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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
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collapseCapítulo 01
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
Art
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Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pelo mandado de injunção; V - pela ação popular; VI - pela ação penal privada subsidiária; VII - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. 
 Indexação:  GARANTIA,INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, DIREITOS, DIREITOS COLETIVOS, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADAS SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETENCIA, JUIZO, JUIZ, TRIBUNAIS, LEIS, CONHECIMENTO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares infligidas sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, COAÇÃO, DIREITO A LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares; II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITOS, PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, SISTEMA POLICIAL, POLICIA MILITAR, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADOS, BANCOS DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Indexação:  MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, DIREITOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, PROCESSO JUDICIAL, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, LEIS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. 
 Indexação:  DIREITOS, DIREITO LIQUIDO E CERTO, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, ENTIDADE, PARTE, LEGITIMA, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, ABUSO DE PODER, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou representação. § 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2º - Com o consentimento da vítima, se sobrevivente, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa, individual ou coletiva, poderá promover a ação. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO PUBLICO, CRIME, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUEIXA CRIME, QUEIXA, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO, CONCENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, GRUPO, EXECUÇÃO COLETIVA, AÇÃO REGRESSIVA, RESPONSAVEL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalizados. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SIGILO BCANCARIO, DECLARAÇÃO DE BENS, DECLARAÇÃO, RENDA, IMPOSTO DE RENDA, EXIGENCIA, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, DIREITO COLETIVO, DIREITOS POLITICOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAIS. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania do povo e cidadania. Parágrafo único - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO, LEI COMPLEMENTAR, FALTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, JUIZO, TRIBUNAIS, ORGÃO JUDICIAL, DECLARAÇÃO, PROGRAMA, ERRADICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - As ações previstas no art. 30 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. 
 Indexação:  GARANTIA, GRATUIDADE, DIREITOS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, ATOS, EXERCICIO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OBRIGAÇÃO, ESTADO, HONORARIOS, ADVOGADO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, COMUNIDADE, PESSOA FISICA, BAIXA RENDA.