| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:009 | |||
| Texto: | Art. 9º - A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional. | |||
| Indexação: | EXIGENCIA, CONSULTA, CONGRESSO NACIONAL, CONSTRUÇÃO, CENTRAL NUCLEO ELETRICA, USINA, INDUSTRIA, PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR. |

