| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:029 | |||
| Texto: | Art. 29 - A competência exclusiva do Congresso Nacional e as competências privativas de suas Casas serão exercidas através de de- cretos legislativos e resoluções, que têm força de lei. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXERCICIO, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES, LEI FEDERAL. |

