Comissao | • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substitua-se nos arts. 46, 47 e 50 a
expressão "Sistema único" pela "Sistema Nacional
de Saúde". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde pretendido não exclui a participação
das instituições privadas, como está previsto no artigo 49 do
substitutivo. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR:
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação:
Art. 45 - O direito a saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e
lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso gratuito e igualitário aos serviços
adequados de saúde, sem qualquer tipo de
discriminação e privilegiamento baseado em
critérios sociais de sexo, classe social e renda,
exceto o atendimento prioritário aos mais
necessitados;
d) acesso a todas as informações médicas e
sanitárias existentes, de interesse individual ou
coletivo;
e) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
f) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Todas as alíneas constantes da emenda estão contempladas no
substitutivo. A alínea a) no artigo 1o., inciso I;
b)no inciso II do mesmo artigo;
c)art.45, inciso II;
d)no inciso IV do artigo 46;
e)está contemplada no inciso II do artigo 45, quando o mesmo
se refere a medidas de promoção da saúde, pois entre estas
está a educação sanitária, alínea f) no parágrafo 1o. do ar -
tigo 54.
Desta forma, o autor da emenda pode ficar tranquilo, pois sua
proposta está contemplada no substitutivo, apesar de contar
com outra redação. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art. 43 a seguinte redação:
Art. 43 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes à sua promoção e preservação.
§ 1o. A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do
trabalhador constitui crime inafiançável. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera relevantes as observações do autor da
emenda, porém considera mais concisa a redação proposta no
artigo 44 do substitutivo. Por outro lado, o par.1o. da emen-
da está implícito no inciso I do art.45 e o par.2o. está con-
templado no art.21, apenas não criminalizando no texto a
inobservância de obrigações e deveres da área da saúde, por
considerar isto matéria do Código Penal. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XII, do artigo
2o. suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 2o:
"XII - participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e cargos de direção." | | | | Parecer: | Rejeitada.
No Substitutivo tomamos o cuidado de ressalvar a desvincula-
ção da participação nos lucros, em relação à remuneração do
trabalhador e dar-lhe a devida efetivação através de contri-
buição das empresas a um fundo de garantia individual, fican-
do, obviamente, para a lei ordinária, fixar os quantitativos,
matéria que não condiz com o texto constitucional.
A presente Emenda propõe a fixação do quantitativo, o que,
como dito antes, é impróprio ao texto constitucional e, além
disso, prevê a participação na gestão da empresa, também es-
tabelecendo a proporção dela.
A participação na gestão tem sido amplamente rechaçada pelas
lideranças sindicais dos trabalhadores, sob o argumento de
que em nada contribui para o resguardo do interesse da classe
e, ainda, provoca a deformação pessoal do representante de-
signado.
Em ambos os aspectos somos pela rejeição. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - irredutibilidade do salário ou do
vencimento, salvo quando indispensável para a
manutenção do emprego, condição que será declarada
pelos órgãos competentes do poder executivo e após
procedimentos dos quais participarão a Entidade
Sindical do trabalhador". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Se a irredutibilidade dos salários é princípio que não se
pode transigir, não vemos como atender à sugestão ora apresen
tada. Se admitirmos qualquer exceção, correríamos o risco de
no futuro apelar-se para ela causando danos irreparáveis para
a classe trabalhadora. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se é ao artigo 71:
"§ 2o. - A todos os inválidos e deficientes
fisicos e mentais de qualquer idade, será
atribuida uma renda, para sua sobrevivência, nunca
inferior a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada. De acordo com a redação proposta pela Emenda, to-
dos os inválidos e deficientes físicos e mentais teriam di-
reito a pensão, independentemente da camada social a que
pertencessem. Em nosso entendimento, caso não se conceda tra-
tamento diferenciado a portadores de dificiência de condições
sócio-econômicas distintas, corre-se o risco de contribuir
para que a seguridade social não cumpra sua função redistri-
butivista, imprescindível num país onde são tão flagrantes as
desigualdades sociais, como o Brasil. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso III, do artigo
2o:
"III - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso II
do artigo 1o, constituído crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos suficientemente evidente a ligação natural exis-
tente entre o art. 2o., inciso III e o art. 1o., inciso II.
Por outro lado, nunca um dispositivo constitucional deve ser
visto isoladamente, mas como parte de vários elos que formam
uma corrente. Assim sendo, não vemos necessidade de fazermos
refereência expressa a um artigo anterior, quando este, de
per si, tem sua atuação constante e eficaz com tudo o que se
segue. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação à alínea D, do inciso
I, do artigo 2o:
"D - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que cabe ao Judiciário, pela sua peculiaridade e
função, averiguar as ocorrências citadas na alínea "d". Nada
impede, porém, que aquelas ocorrências previstas tenham a
compreensão e aceitação da administração pública e possamos
até implicar num plano de recuperação de empresa para se evi-
tar abusos e fraudes à estabilidade. Mas, não necessariamente
em primeira instância. No que tange este aspecto, a lei
ordinária poderá regulamentar algo relacionado a isso. | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo
2o:
"XVI - a remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra-
ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no
texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan-
ça proposta. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como artigo 27 e seu paragráfo
único, renumerando os demais, o dispositivo
seguinte:
Artigo 27 - Fica restabelecida e prorrogada,
até a nomeação do último candidato aprovado, a
validade dos concursos públicos para admissão de
pessoal, realizados pela Administração Direta ou
Indireta da União, Estados e Municípios, e que
tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da
Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de
1977.
Paragráfo único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover poroutra forma os cargos das respectivas
categorias funcionais nem criar novas categorias
com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não
tiverem sido nomeados todos os cadidatos aprovados
nos concursos públicos mencionados no "caput"
deste artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada
O Substitutivo do Ante-Projeto não contempla a pretensão da
Emenda em referência, cujo assunto é pertinente de lei
ordinária, pelo que, considerâmo-la rejeitada. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV, do art. 11, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
IV - Somente servidor concursado e integrante
do quadro permanente poderá ocupar cargo ou
emprego na Administração Direta e Indireta,
ficando a esse reservado o exercício de função de
assessoramento superior ou de direção
intermediária. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte não se coaduna com o espíri-
to do texto do substitutivo. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se na Seção V; dos dispositivos
transitorios, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo:
"E concendida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos, com a Previdência
Social". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria da emenda deverá ser tratada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação a letra "C" do artigo 2o.
Substitutivo do Relator.
C - Período de experiência determinado quando
se tratar de primeiro contrato de trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada
O período de experiência por prazo de 90 dias pode ser apli-
cado tanto àquele que está ingressando no mercado de trabalho
quanto àquele que conte com 10,20 ou mais anos.
Na realidade, cada novo emprego tem suas características pró-
prias e cada empresa tem seu estilo e filosofia. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente o inciso IX, ao art. 11, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
IX - A assenção funcional será automática
para todos os níveis, desde que, o servidor
apresente formação profissional correspondente: | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre Constituinte não satisfaz,
o dispositivo enunciado no inciso III do artigo 11, que dis-
põe sobre "planos de classificação de cargos e de carreiras".
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se a expresão "e dos trabalhadores
de saúde"" após a palavra "população" e "na gestão
das unidades prestadoras do serviço de saúde" após
a expressão "formulação das políticas", no inciso
IV do art. 46. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão propõe que os "Trabalhadores de Saúde"
participem das "organizações representativas" (Art. 46, inci-
so IV). Acreditaram, no entanto, que se esses "trabalhadores
de saúde" que dirigem os serviços, e executam as ações de
saúde, fica implícito a participação destes profissionais na
formulação das políticas e no controle das ações do setor. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente inciso ao art. 47, como inciso
III, renumerando-se os demais:
"III A - Prover recursos às atividades de
promoção, prevenção, e recuperação de saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O financiamento da saúde está previsto pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Acrescente-se a expresão "respeitado o
parágrafo anterior" no é 2: do artigo 49, após a
expressão "contrato de direito Público". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O investimento referido no parágrafo 1o. é compreendido na
sua acepção correta, isto é, de investimento de capital. Não
vemos, pois, contradição com o parágrafo 2o. que permite ao
setor privado atuação complementar ao setor público na pres-
tação de serviços de saúde, sob condições de direito público
e, logo, remuneradas, também, apenas pela sua prestação de
serviços. Não há, no caso, destinação de recursos públicos
para investimento. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Suprimir a expressão" ...de assistência" do
é 4 do artigo 49. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estenderia por demais a proibição dos investimentos
de capital estrangeiro no setor saúde, criando uma situação
insustentável no nosso atual estágio de conhecimento cientí-
fico e tecnológico. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso XXI, do artigo
2o.:
"XII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
XIV - A Constituição assegura duração diária
do trabalho não superior a seis horas, com
intervalos para repouso e alimentação, salvo os
casos especiais definidos em lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao estabelecermos a jornada diária de 8 horas e a semanal de
40 horas levamos em conta a tradição brasileira e o avanço de
outros países.
Entendemos que, se alcançamos sucesso no que estamos propondo
estaremos dando um passo considerado gigantesco ara as nossas
condições.
É um progresso de grandes dimensões que não pode ser menos-
prezado. | |
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