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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
MG (4)
Nome
OSCAR CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 11, § 4o. 
 Parecer:  Contrário. Trata-se de defesa da instituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 11 o § 6o. 
 Parecer:  Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no subs- titutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 43: "A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de apresentação do Plano de Governo, poderá por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar ou rejeitar moção de desconfiança." 
 Parecer:  Rejeitada. O poder de aprovar pressupõe o de rejeitar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  ao Parecer e Substitutivo Dê-s ao artigo 92 a seguinte redação: Art. 92 - A lei estabelecerá a competência dos juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e a cassação de registro dos partidos políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou lega; V - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os de habeas corpus e mandato de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostar por lei aos partidos políticos. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora procedente, em parte, a argumentação trazi- da pelo autor, entendo que a legislação eleitoral é tão flutu ante que não se deve indicar, no texto constitucional, as com petências dessa justiça.