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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (84)
Banco
expandEMEN (84)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (82)
PSDB (2)
Uf
DF (84)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (79)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: Inclua-se no art. 2o. o seguinte inciso " - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência;" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 7S0135-8. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar às disposições transitórias no capítulo referente ao Servidor Público, o seguinte artigo: Art. Fica ressalvada a situação dos servidores e funcionários já existentes nas Fundações atuais. 
 Parecer:  Entendemos que se alguém já detem um direito, este ser-lhe-á mantido. Direito adquirido não se revoga e o texto constitu- cional já garante isso. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05232 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 18 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 18 Inciso V - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, o qual substituiria todo o texto do inciso V, do art. 18, do Antepro jeto. Na alínea "b" do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto foi aproveitada a parte do texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, relativo à competên- cia atribuida aos trabalhadores, de decidir sobre a oportuni- dade e o âmbito de interesses-que deverão defender por meio da greve. E na alínea "c" do mesmo inciso é contemplada a outra parte do texto do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, referen- te ao resguardo da continuidade dos serviços indispensáveis à comunidade. Portanto, o texto que a emenda propõe restabelecer está con- tido no inciso V, do art. 18, do Anteprojeto, além de outras normas asseguradoras do direito de greve. Pela rejeição da emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04867 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 17 b - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade." 
 Parecer:  Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as providências garantidoras da continuidade dos serviços essen- ciais à comunidade. A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro- vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores. A diferença é substancial. Somos pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV, Título V SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas e Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira de magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a"", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título II, Cap. II. - Emenda aditiva Inclua-se no artigo 13 o seguinte parágrafo: "O disposto no item XXV deste artigo aplica- se também ao setor público, seus diversos órgãos e entidades, seja na condição de contratante, seja na de contratado." 
 Parecer:  Concordamos no todo com a justificação do autor. Efeti- vamente, o uso da intermediação de mão-de-obra atingiu extre- mos vergonhosos em determinados pontos da Administração Pú- blica. -----Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público. Vedações constitucionais aplicam-se a todos, órgãos públicos e empresas privadas. Assim, parece-nos redundante o acréscimo proposto. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11906 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Dê-se ao item VII do art. 86 a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direito a licença especial de três meses com remuneração integral, faculta sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria"". 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo contido no inciso VIII não deva constar no texto constitucional e sim ser regulementada através de lei ordinária. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11907 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Elimine-se do art. 87 o item III 
 Parecer:  Não nos parece aconselhável deixar ao intérprete o enten- dimento de que no circuito de função técnica ou científica se compreenda a do juíz. Como bem diz o Autor, a regra é a não acumulação de cargos. Daí ser preferível a opção pelo inciso III que o II, o qual pretendemos reformular exatamente em busca da maior precisão. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11908 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção I: Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação: "É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou função de confiança, salvo se se tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos."" 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11910 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II, art. 86: Dê-se ao item X a seguinte redação: "X - Estabilidade, um ano após o ingresso, respeitado o disposto no item II deste artigo."" 
 Parecer:  Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar- -se em dois anos o período probatório para que o servidor pú- blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces- sário seria operar aqui uma mudança. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11913 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título I, art. 11 Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo supra o seguinte parágrafo: § 2o. A União responderá pelos atos praticados por agentes diplomáticos estrangeiros, quando deles resultar prejuízos de qualquer natureza para terceiros. 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau- ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11914 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, Seção II: Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação: "Art. 91 o benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do servidor falecido." 
 Parecer:  A emenda não contempla o caso do servidor falecido já aposen- tado. A não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11916 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Disposições Transitórias Substitua-se o título "Disposições Transitórias" por "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" 
 Parecer:  Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a- tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi- nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e- laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re- visão redacional antes da sua promulgação. Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11926 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA (ALTERNATIVA) Alterar a redação da letra "a"", do art. 356 do projeto de Constituição, suprimindo-se a letra "b"" e reordenando-se os demais incisos; para: "com trinta anos de trabalho" 
 Parecer:  Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro- vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera- velmente, nas últimas décadas. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11927 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Alterar a redação da letra "a"", do art. 256 do Projeto de Constituição para: "a) com 30 anos proporcional e com 35 anos integral para o homem." 
 Parecer:  A orientação contida na emenda tem sido adotada em nossa legislação social há vários anos. Trata-se de tradição que dificilmente será alterada. Assim, ante a preocupação de im- primir concisão e objetividade ao texto constitucional, pre- ferimos que a matéria continue no âmbito da legislação ordi- nária. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12022 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 308 do Projeto de Constituição, o seguinte § 1o., passando a § 2o. o atual parágrafo único: "Art. 308 .................................. "4 1o. As concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais de que trata este artigo, não podem prescindir da empresa nacional e sempre com a participação majoritária de capital." .................................................. 
 Parecer:  A determinação do sujeito das atividades de aproveitamento dos recursos materiais, com exceção dos casos já prévistos no Projeto, deverão, salvo melhor juízo, ser referidos ao âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16943 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias; onde couber: "a previdência social, no prazo de doze meses da aprovação da Constituição, atualizará o valor de todos os proventos e benefícios, de forma que sejam preservados os valores reais existentes no momento da concessão." 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16945 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Parágrafo único do art. 255. Dê-se ao Parágrafo único do art. 255 a seguinte redação: Lei disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  Não somente o Parágrafo Uníco, como todo o artigo é maioria de lei ordinária. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16946 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar no art. 218 do Projeto de Constituição: "e as questões entre entidades sindical e empresa." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16948 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o texto do art. 91 pelo seguinte: "o valor da pensão por morte, reclusão ou desaparecimento corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações, adicionais e vantagens pessoais, ou dos proventos do servidor falecido, recluso ou desaparecimento." 
 Parecer:  De não acolher.Os casos de servidor recluso ou desapare- cido estão abrangidos na redação atual do projeto. 
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