ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto:
("Art. 478 - Os funcionários Públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria
já foi expurgada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28710 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do Artigo 194 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - As normas gerais relativas á
organização, funcionamento, deveres, direitos e
prerrogativas da polícia federal serão reguladas
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da república, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal, aplicável, no que couber, às
policias civis do Distrito Federal e dos
Territórios. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29782 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO DO RELATOR
Acrescente-se ao artigo 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação; renumerando-se o atual § 4o.:
"§ 3o. - Os vencimentos dos Procuradores-
Gerais dos Ministérios Público do trabalho,
Militar e do Distrito Federal e dos Territórios,
serão fixados com diferença inferior não excedente
de 5% (cinco por cento) dos vencimentos
percebidos, qualquer título, pelo Procurador-Geral
da República." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29785 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IX, Cap. II, Seção I
Inclua-se na parte final da seção o seguinte
artigo:
"A lei disporá sobre as terapias alternativas
ou não convencionais na assistência à saúde e
estimulará o ensino e a pesquisa nesses campos". | | | Parecer: | A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas.
Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das
leis ordinárias, pelo que somos por sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29786 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Título X, das disposições
transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os professores Adjunto-IV do quadro das
instituições federais de ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29787 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Titulo V, Cap. IV, seção I ( do Substitutivo
do Relator )
Dê-se ao item I do art. 138 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observado o disposto na lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos" | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação ao ítem I do art. 138.
Optamos por outra solução.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29788 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II ( do
Substitutivo do Relator )
Elimine-se da parte inicial do item I do art.
70 a expressão "federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | O que se propõe com a presente Emenda não corresponde à
orientação adotada pelo Relator, cujo entendimento, em prin-
cípio, é no sentido de que a restrição não deve atingir o
mandato eletivo, municipal.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30665 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | título IV, cap. VIII, seção II do
Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao item III, do artigo 63, a
expressão:
... "da administração direta e autárquica,
bem como planos de classificação de cargos, de
carreira e de salários"; | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30666 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | título IV, cap. VIII, seção II do
Substitutivo do Relator
Suprima-se do § 1o. do artigo 65 a palavra
"cargos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30667 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no título X nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - A lei criará o Tribunal Marítimo e
Aeronáutico composto, paritariamente, por
representantes da União, dos armadores, dos
empresarios de transportes aéreos e representantes
dos trabalhadores marítimos e dos trabalhadores
em transportes aéreos, que, no seu conjunto,
formarão duas Câmaras.
§ 1o. - Os representantes da União serão
nomeados pelo Presidente da República e os
representantes das categorias econômica e
profissional direta e respectivamente pelas suas
entidades sindicais.
§ 2o. - Competirá ao Tribunal Marítimo e
Aeronáutico, além do que lhe for atribuído em Lei
Complementar, a investigação e julgamento de fatos
envolvendo:
a) pessoas e embarcações brasileiras,
ocorridos no mar territorial brasileiro ou em
águas internacionais, e embarcações estrangeiras,
quando no mar territorial brasileiro;
b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos
em territórios e espaços aéreos brasileiros ou
internacionais, e aéronaves estrangeiras quando no
território ou espaço aéreo brasileiros. | | | Parecer: | O Tribunal Marítimo, de natureza administrativa, tem fun-
cionado tranquilamente, sem reclamações ou críticas conheci-
das. Não se deve alterar o que funciona bem, complicando o já
complexo Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30997 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente ao art. 63 o seguinte item:
"V - a licença especial, não gozada, será
computada em dobro para todos os efeitos,
inclusive para percepção de quinquênios, por
ocasião da aposentadoria do servidor." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30998 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item XVII do art. 31
Art. 31 -
XVII - planejar e promover a defesa civil
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente, as secas e as inundações, conforme
dispuser em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30999 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 31 e seu Parágrafo único
das disposições transitórias. | | | Parecer: | O princípio do direito adquirido é ponto fundamental de
qualquer nação democrática e de todos ordenamento jurídico.Se
a Constituição vigente permitia certos tipos de acumulação de
cargos e funções, que serão vedados no futuro, não há como
deixar-se de resguardar os direitos daqueles que, legitima-
mente, eram titulares dessas acumulações. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31000 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 no que compete à
União, o seguinte item.
Artigo 32 - Compete à União:
( ) legislar sobre:
( ) a instituição e organização da defesa
civil em todo o Território Nacional.
Parágrafo Único - A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislarem
supletivamente sobre a matéria da alínea ( ) do
item ( ). | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31510 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Constitucional de acréscimo ao
parágrafo único do artigo 63 do substitutivo do
projeto apresentado pelo relator, dep. Bernardo
Cabral:
"... exceto os servidores inativos do Quadro
de Carreira, de nível Superior, aposentados por
tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de
idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31511 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar o Parágrafo único ao art. 67 do
substitutivo do Projeto apresentado pelo Relator,
Dep. Bernardo Cabral.
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32049 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Seja dada ao art. 1o. das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. É concedida Anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - promoções, na inatividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
como se em atividade estivessem pelos critérios de
antiguidade, merecimento, ou por força de direitos
adquiridos na data das punições, decorrentes de
leis especiais relativas a zonas de guerra e de
tempo de serviço;
II - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos, obedecidos os prazos de permanência em
atividade, previstos nas leis e regulamentos
vigentes;
III - recebimento de salários, vencimentos,
vantagens, gratificação, proventos, pensões, e
diferenças devidas, com seus valores corrigidos e
tributados mês a mês, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
Anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento.
§ 1o. - O retorno ou a reversão ao serviço
ativo fica condicionado ao interesse da
administração.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
militares da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do serviço
ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha e, na solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira - (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer."
§ 3o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos atos institucionais.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, já falecidos, ou desaparecidos farão
jus às vantagens pecuniárias da pensão especial,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação, que teria sido assegurado a cada
benefício desta Anistia, inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32974 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de
Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo, a
partir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente"; | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co-
lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be-
neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos-
so ver, objeto de legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33004 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item III, Art. 65 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando os novos limites para efeito
de aposentadoria estabelecidos no Substitutivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao parágrafo único do art. 63 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade públicas, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
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