ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13447 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea
"z" ao item XV:
Art. 12.
XV -
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a maioridade civil aos dezoito
anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade para que se atinja a maio-
ridade penal e a civil, respectivamente aos dezesseis eaos
dezoito anos.
A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito da carta Constitu-
cional.
Pela rejeição, portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13448 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 esta redação:
Art. 13.
XV - duração de trabalho não excedente aoito
horas diárias, com intervalos para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13450 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 27, item II
Acrescente-se alínea "i" ao item II do art.
27:
Art. 27.
II -
i) os estrangeiros, residentes há mais de dez anos
no País, poderão candidatar-se a cargos eletivos
municipais. | | | Parecer: | Propõe o autor a elegibilidade de estrangeiros residentes
há mais de dez anos no País para cargos eletivos municipais.
Entre as condições da elegibilidade estatuídas no Substi-
tutivo figura a nacionalidade brasileira. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13451 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 109
Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109.
§ 9o. As imunidades e prerrogativas,
descritas neste artigo, são extensíveis aos
Deputados Estaduais, no âmbito da Justiça do
Estado, que serão processados e julgados perante o
Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13452 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Arts. 162 e 163
Suprimam-se os arts. 162 e 163 do Projeto | | | Parecer: | A emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13453 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 236
Suprima-se o art. 236 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do "Estado de Defesa" e a ma-
nutenção do "Estado de Sítio".
Há a necessidade de sua manutenção, na forma como se en-
contra no anteprojeto, face à ação intermediária de uma si-
tuação normal e uma de grave comoção, como é o previsto para
o Estado de Sítio. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13454 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, item I
Dê-se ao item I do art. 13 esta redação:
Art. 13.
I - garantia do direito ao trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13457 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADOS: Seção VI do Cap. IV do
Título V (arts. 212, 213, 214, 215, 216, 217).
Na Seção VI - Dos Tribunais e Juízos do
Trabalho, do Capítulo IV - do Judiciário, do
Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, suprimam-se os arts. 215, 216 e 217,
dando-se nova redação aos arts. 212, 213 e 214, na
forma abaixo:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art - 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre Juízes da carreira da
magistratura do Trabalho, quatro dentre advogados,
com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e quatro dentre membros do
Ministério Público.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições a seram realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído de Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
Art. 213. Haverá, em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
Parágrafo único. A lei, nas Comarcas onde não
houver Juiz do Trabalho, poderá atribuir a sua
competência ao Juiz de Direito.
Art. 214. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes, togados e vitalícos,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art.
212.
Parágrafo Único. Os membros do Tribunal
Regional do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
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