ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final
do Substitutivo aprovado pela Comissão de
Sistematização, seja dada a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
é assegurada a opção, de forma irretratável, entre
as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, passando a integrar,
também, a carreira de Procurador da União os
atuais componentes da Advocacia Consultiva da
União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros
e Tabelas permanentes da Administração Federal
Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado
mediante concurso, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto
de Constituição:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
... - Autorizar a comercialização e
exportação de armas para nações em conflito,
observando as disposições constantes em artigos
anteriores.
... - Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de
dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva
ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex-
portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e
controlar os gastos na indústria armamentista.
O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 ,
inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar
a produção e o comércio de material bélico, que abrange as
atividades constantes dos incisos propostos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. - ..................................
é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel
residencial, cuja avaliação não seja superior a
cem vezes o valor do salário mínimo oficial." | | | Parecer: | A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de
penhora.
O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos
proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame
estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. ....................................
é 13 ...", os crimes considerados insolúveis
ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. | | | Parecer: | Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade,
results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel".
Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me -
dida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 169 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais
III - ......................................
§ 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado
propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais
e dá suas atribuições.
É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me-
lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de-
ver do Estado, no seu todo.
Somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 267 - .
.
Parágrafo único - Os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
lares, garantido o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta e cinco anos, assim como
isenção do imposto de renda sobre proventos
derivados de aposentadorias, reformas ou pensões
pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e
Municípios ou por órgãos previdenciários federais,
estaduais e municipais. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do
artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção
do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado-
rias, reformas ou pensões.
Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à
legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente da
República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por
sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as
demais normas constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente da República, eleito na
forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta)
dias depois de realizada a eleição e seu mandato
terminará em 15 de fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | Propõe o autor a realização de eleições para Presidente
da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias
depois da promulgação da Constituição.
Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se
for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os
mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma
vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a
Constituição vigente.
Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de
1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento
e vinte dias após, de acordo com a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da
República, eleitos na forma deste artigo, tomarão
posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a
eleição e seus mandatos terminarão em 15 de
fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"A anistia abrange os que, com motivação
exclusivamente política, foram atingidos por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan.
2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. | |
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