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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (71)
Uf
PR[X]
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (65)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária "Art. 2o. .................................. Parágrafo. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o valor da indenização da terra, nunca se efetivará baseada no valor estabelecido para arrecadação de impostos, mas sim por uma Comissão formada por um representante da Secretaria da Agricultura, um representante da Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver localizado, um representante do Sindicato dos Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um representante do INCRA e um representante do Ministério da Agricultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0203-3 Parecer contrário A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 20 - Parágrafo Único (VII - A) Sugere-se a suspensão do parágrafo único do referido artigo 20. 
 Parecer:  Julgamos necessário o aviso constitucional para que conceitos não sejam aplicados lato sensu, sem critérios ou fora do ver- dadeiro interesse sócio-cultural. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Emenda ao Substitutivo: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada à função social da propriedade, tendo por fins precípuos: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas especiais de crédito, salvo quando essas atividades forem desenvolvidas por grupos econômico-financeiros. Art. Estará sujeito a desapropriação para fins de reforma agrária todo imóvel rural que, comprovadamente, não desempenhe função social, qualquer que seja sua extensão. "Art. A expropriação caberá justa indenização, judicialmente arbitrada. é Único. - O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro; 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100 (cem) por cento em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. "Art. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis reconhecidamente em produção, assim considerado segundo volumes produzidos e comercializados de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. é Único. - Exclue-se também de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel pessoalmente explorados pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse à 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. Será facultado ao proprietário de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas sede agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas da sede e de mais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade e que não tenha outra fonte de subsistência, receberá o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. "Art. E insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica extrangeira. Disposição Transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01864 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  O Artigo 11 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte - redação: Artigo 11: Na ordem internacional o Brasil propõe: 
 Parecer:  A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 11, mas não atinge plenamente o objetivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01865 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Os Incisos IV e V do Artigo 6o. do Anteprojeto passam a ter a seguinte redação: Artigo 6o. .................................. IV - favorecer o sentido social da liberdade entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições para que o bem-estar de cada um, contribua para o bem-estar de todos. 
 Parecer:  A Emenda visa a aperfeiçoar a linguagem do art. 6o., IV e V, mas, a nosso ver, não atinge o objetivo pretendido. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 88, letra "b", parágrafo 1o. A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 88 do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Artigo 88: .................................. a) .......................................... b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) .......................................... d) .......................................... § 1o. - não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, desde que o tempo de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e cinco) anos. § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A fixação da aposentadoria voluntária aos 65 e 60 anos não deve constar na nova Carta. Isso porque a referência deve ser os anos de serviço. Quanto à compulsória, entendemos não ser ela uma decreta- ção da senilidade do trabalhador, e sim, um "basta de traba- lho" a quem já dedicou o suficiente de sua vida ao serviço público. Quanto à aposentadoria em cargos, funções ou empregos tem- porárias está deverá ser regulamentada através de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 10. O Artigo 10 do projeto, passa a ter a seguinte - redação: Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil propõe: 
 Parecer:  A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V. Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto passam a ter a seguinte redação: Artigo 5o. .................................. IV - favorecer o sentido social da liberdade entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições para que o bem-estar de cada um, contribua para o bem-estar de todos. 
 Parecer:  Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec- tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da emenda em pauta. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06063 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do art. 386, do Projeto de Constituição: "Art. 386. A Lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; à produção, circulação e divulgação de obras; ao exército dos direitos de invenção, do autor e do intérprete; a promoção de congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois trata de tema pertinenteá lei ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06068 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 401 do Projeto de Constituição, o seguinte § 3o.: "Na definição das atribuições do Conselho de Ética, a serem estabelecidas em Lei especial, seja tarefa essencial, a de garantir o direito à liberdade de expressão, criação, produção, circulação, difusão e de acesso aos bens culturais. Que seja de competência desse Conselho, em primeira instância, a função fiscalizadora do cumprimento prévio, por parte dos produtores, de todas as obrigações legais, quer de caráter trabalhista, quer referente aos direitos autorais e conexos". 
 Parecer:  A proposta não encontra suporte de desdobramento no arti- go citado. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06069 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 265 a seguinte letra "e": "l) Entidades Culturais e direitos de invenção do autor e do intérprete". 
 Parecer:  Sugere, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá rias (art. 265, item II, do Projeto de Constituição), das en- tidades culturais e direitos de invenção do autor e do intér- prete. Durante os trabalhos das subcomissões e das Comissões Te- máticas, esboçou-se uma tendência crescente, entre seus ' membros, no sentido de se manter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das que se encontram atualmente em vigor. A inclusão proposta, portanto, não se afina com a men - cionada tendência, além de implicar numa diminuição do uni - verso de contribuintes e de fatos econômicos imponiveis , necessários para possibilitar a obtenção de receitas públicas suficientes para a descentralização prevista no sistema tri - butário sugerido no Projeto e para carrear, os cofres esta - duais e municipais, recursos bastantes para tirar as Unidades da Federação e as Comunas da insustentável situação de penú - ria em que encontram. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06070 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição: "d) A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária e horário no que concerne a programação de telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa". 
 Parecer:  Da maneira como vem redigida, a Emenda incursiona por di- versos dispositivos e não oferece contribuição ao aperfeiçoa- mento do texto. Pela rejeição, portanto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06072 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso;" 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
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 Título:  EMENDA:06073 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei, o tempo de serviço para a aposentadoria dos artistas, cuja atividade profissional diária caracteriza extremado desgaste físico e emocional." 
 Parecer:  Trata-se de situação específica que deverá ser remetida para a legislação ordinária. 
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 Título:  EMENDA:06074 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 356, do Projeto de Constituição: "Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos por lei". 
 Parecer:  O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla- ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri- mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no âmbito da lei ordinária. 
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 Título:  EMENDA:06075 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do parágrafo único, do art. 385 do Projeto de Constituição: "Liberdade de criação, produção, prática e circulação e difusão de obras culturais". 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria à legislação ordinária. pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:06077 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, instituída pela vontade do povo, como um Estado democrático". 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06087 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "I - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06102 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do art. 54, do Projeto de Constituição: " - exercer indicação esclarecedora aos espetáculos de diversões e classificação à programação das empresas de telecomunicações". 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç ão para a matéria. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07578 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define a expressão "qualificações", de maneira técnica. No caso à discriminação no exercício da profissão não existe, pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica- ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como identifica as profissões de maneira substanciosa. Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex- pressão qualificações profissionais no texto. Somos pela rejeição. 
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