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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
NAPHTALI ALVES DE SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07122 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07126 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os itens de I a VII, do artigo 334, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é possível acolher a proposta, que visa a suprimir os princípios que consideramos basilares no ordenamento do Sis- tema de Seguridade Social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07127 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item 'c', do art. 88, a seguinte redação: Art. 88 - .................................. ............................................ c) Voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07128 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, do Art. 27, a seguinte alinea: Art. 27. .................................... ............................................ ............................................ Item I - .................................... ............................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ ............................................ e)É facultado aos maiores de 16 anos, o direito ao voto, desde que esteja cursando o 2o. grau colegial. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita.