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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (9)
Uf
SP (9)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08152 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo emendado: art. 356. Suprima-se do item "a" do art. 356 a expressão "e cinco", e substitua-se no item "b" do mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e cinco". 
 Parecer:  A emenda propõe tempos de serviço para a aposentadoria excessivamente exíguos. Por exemplo, sugere 25 anos de servi- co para a aposentadoria da mulher, tempo que, normalmente, é estabelecido para trabadores em atividades penosas, perigosas ou insalubres. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08153 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva, como art. 473. Inclua-se como art. 473 o seguinte; renumerando-se os demais: "Art. 473 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e Municípios, da administração centralizada e autarquia que, à data de promulgação desta Constituição, contem pelo menos quatro anos de efetivo exercício ou que tenham sido admitidos mediante concurso público". 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08154 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 86, II. Inclua-se o seguinte depois da expressão "em concurso público de provas": "ficando assegurado aos candidatos aprovados a sua imediata nomeação para as vagas previstas". 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser regulamentada no âmbito da legisla- ção ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08155 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o. Suprima-se o § 3o. do art. 349. 
 Parecer:  A intervenção e desapropriação são consideradas medi- das inabdicáveis para a implementação de sistema nacional único de saúde, que eventualmente poderá utilizá-las. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08158 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado - inciso XXV do art. 13. Suprima-se o inciso XXV do art. 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08159 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: como art. 257. Inclua-se como art. 257 no Capítulo IV do Título VI o seguinte; renumerando-se os demais: "As Guardas Municipais são instituições permanentes, destinadas à defesa e preservação da segurança pública, subordinada administrativamente ao Poder Público Municipal." 
 Parecer:  A Emenda visa a inclusão de dispositivo no título VI, conceituando as guardas municipais. O substitutivo, no tocante à Segurança Pública, norteou- se no sentido de corporificar no artigo 252, a definição de segurança pública, através de cinco orgãos, entre os quais se encontram as guardas municipais. Sua conceituação e regulamentação foi remetida à lei or- dinária. Pela rejeição 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08160 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo emendado: art. 254, § 1o. -----Suprima-se a palavra exclusividade. 
 Parecer:  Consideramos que é matéria, por não ser constitucional, deva ser tratada pela legislação ordinária. Pela Rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08161 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 356 Emenda aditiva. EMENDA Fica o art. 356 do Projeto de Constituição acrescido do seguinte parágrafo 1o.: "Art. 356. - ................................ ............................................ § 1o. - São imunes à tributação os proventos da aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, bem como as pensões e os benefícios previdenciários." 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08162 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 270 Emenda aditiva. EMENDA Fica o art. 270 do Projeto de Constituição acrescido do seguinte parágrafo 5o.: "Art. 270 - ................................ ............................................ § 5o. - Em nenhum caso o imposto a que se refere o item III, quando incidir sobre rendimentos do trabalho assalariado de qualquer espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por cento) da renda líquida verificada durante o ano-base, respeitada a progressividade do tributo." 
 Parecer:  A Emenda estabelece limite de desconto (nunca superior a 35%) de imposto de renda incidente sobre rendimentos do traba lho assalariado de qualquer espécie. Trata-se de matéria que deve ser versada em legislação in fraconstitucional. Pela rejeição