separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
1987::11::07 in date [X]
SANTINHO FURTADO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11252 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso IV com a seguinte redação: "IV - instituir contribuição previdenciária do empregador quando este for o Município." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266 para impedir seja o município compelido a pagar contribuição previdenciária do empregador. O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri- buições - do que decorre não ser este o local próprio para disciplinar sua isenção ou imunidade. Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar com as contribuições previdenciárias. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11254 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Compete aos Municípios instituir, como tributo, contribuição para garantir a execução de programas próprios circunscritos à vigência do mandato do Executivo, desde que tal contribuição e os programas a que se destine sejam aprovados por dois terços dos membros da Câmara Municipal." 
 Parecer:  A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição municipal para executar programas vinculados ao mandato do Prefeito. Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de aumentar a carga tributária no município. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11257 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único na forma seguinte: "Art. 262. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos restituíveis para atender as despesas extraordinárias provadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os impostos restituíveis somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 164." 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen - todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre- tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os Estados e a União. As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i- dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria' evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com - petência municipal), porque o Município sob calamidade públi- ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co - brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar - recadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te - ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita aos rigores da calamidade.