ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único.
"Art. 2o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os contratos de locação de
serviço, com vínculo empregatício, firmados entre
brasileiros e representações estrangeiras sediadas
no Brasil serão regidos pela legislação
brasileira, competindo à Justiça do Trabalho
dirimir os litígios deles decorrentes.". | | | Parecer: | O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto
de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias.
Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa -
cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti -
nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão
I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 4o. O trabalho do menor é regulado em
legislação especial, observados os seguintes
princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - direitos trabalhistas e previdenciários
dos demais trabalhadores;
III - condições de educação, apredizagem e
formação profissional;
IV - proibição do trabalho insalubre ou
perigoso, bem como do trabalho noturno, aos
menores de dezoito anos". | | | Parecer: | As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
..................................................
§ 3o. Aos menores infratores, com ou sem a
tutela dos pais, o Estado assegura:
I - assistência e proteção contra todos os
tipos de discriminação;
II - orientação educacional e psicológica no
sentido de integrá-los ao convívio social;
III - manutenção, pelo tempo necessário, em
prédios adequados e sem a caracterização de
confinamento." | | | Parecer: | Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a-
colhemos outras no mesmo sentido. | |
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