ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17740 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 419 o seguinte
parágrafo:
"A lei punirá os atos de violência, abuso,
opressão e exploração praticados contra o menor." | | | Parecer: | O Art. 419 deve figurar com os principais direitos assegu
rados ao menor por parte do Estado e da sociedade. A proteção
ao menor, assegurada pelo Estado, contém em si, a norma que
se quer acrescentar. A matéria, ademais, é de esfera penal e
cabível na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17743 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 419 o seguinte
parágrafo:
" § 3o. A definição de políticas e programas
destinados à proteção do menor constituirá
atribuição especial do Conselho Nacional de Defesa
dos Direitos do Menor, a ser criado por lei." | | | Parecer: | A criação de um Conselho Nacional de Defesa dos Direitos
do Menor é medida da maior necessidade, principalmente hoje,
quando há grande violência contra eles. No entanto, é maté-
ria de lei ordinária, insusceptível de constar da Consti -
tuição. O art. 419, do projeto constitucional, ao assegurar -
lhe assistência especial, entre outras, faculta a criação '
deste ou de qualquer outro organismo destinado à proteção do
menor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17755 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 415. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado." | | | Parecer: | As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de
Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para
assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame.
Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté-
ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or-
dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17760 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 408. Compete ao Poder Público:
I - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
II - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
III - prevenir e controlar a poluição e os
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IV - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares;
V - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino;
VI - preservar a fauna e a flora." | | | Parecer: | A proposição em análise modifica a redação do art. 408
do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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