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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13479 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Aditiva Acrescentar nos artigos 186 e 451, as seguintes expressões: Art. 186. A Procuradoria Geral da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias. Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto com relação às autarquias federais que já possuem representação própria. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15524 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após a palavra "administrativos" a expressão "por incapacidade fiscal ou mental". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15525 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA ADITIVA Emendar o Art. 187o., acrescentando: Art. 187o. .................................. IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. Como emendas correlatas nos termos do Art. 23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber: Art... A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo de Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originadas de questões relativas a assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde Previdência e Assistência Social; II - O processo perante a Justiça Previdenciária será gratuíto, quando o interesse de segurados ou assistidos, prevalecento os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o. No capítulo V - do Ministério Público Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus Membros apenas com relação ás atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especializações. Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a seguinte expressão: III - Militar, do Trabalho e da Previdência. Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o. VI - O Ministério Público da Previdência. No Título "Disposições Gerais e Transitórias", acrescentar; onde couber: Art. ... Os cargos e empregos de Procurador Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da Previdência, facultada a seus Membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida.