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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da Ordem Social Art. 61. .................................... Parágrafo Único. A união na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgão ou empresas da mesma natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 3o. do Capítulo da Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... Parágrafo único. Lei Complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdenciário nacional e, igualmente, os direitos e os benefícios daqueles." 
 Parecer:  O anteprojeto prevê que a lei disciplinará o custeio e os planos de benefícios mas não vemos necessidade de remeter à espécie normativa hoje denominada Lei complementar. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 2o. do Capítulo Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. "Art. 2o. É monopólio do poder público e responsabilidade do Estado e Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 1o. Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustadas sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que os seus valores conservem permanentemente, a expressão monetária da data de sua concessão. § 2o. A União na forma como a lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgãos ou empresas da mesma natureza." 
 Parecer:  Acolhida a proposta de preservação do valor dos benefí- cios. Quanto ao monopólio do Estado, optou-se por uma solução intermediária entre o que hoje existe e a estatização total da previdência. O Anteprojeto prevê a unificação dos sistemas públicos e proíbe a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada com fins lucrativos, dei- xando para a lei ordinária a regulação da previdência privada fechada ou "fundos de pensão". Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.