ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê- se substitutivo a seguinte redação:
Art. 19 - Todo cidadão tem direito ao acesso
a moradia digna dos serviços urbanos essenciais e
condições ambientais saudáveis.
É dever do Estado assegurar condições para
que esse direito seja exercido.
§ 1o. - Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
desenvolver políticas habitacionais que permitam:
I - Acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
II - Regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao iniquilinato, com a fixação de
limite máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
III - Regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas em regime de posse ou em
condições de sub-habitação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parpagrafo 2o. do artigo 29 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 29 - ..................................
............................................
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária,
resgatáveis a partir do quinto ano de sua emissão
no prazo de 20 (vinte) anos, com base no valor
declarado para fins de arrecadação do Imposto
Territórial Rural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao substitutivo a seguinte redação:
Art. 24 - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana, o poder público a
submeterá aos interesses da coletividade,
notadamente:
1. As necessidades de habitação de interesse
social, serviços públicos e equipamentos
coletivos;
2. A preservação do patrimônio ambiental e
cultural e a preservação dos recursos naturais;
3. Redução dos custos de urbanização e o
pleno uso dos investimentos públicos realizados na
cidade.
§ 1o. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
§ 2o. O direito de propriedade da terra
urbana não implica no direito de apropriação
integral de valorização imobiliária que no
decorrer de investimentos realizados no próprio
imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de
terceiros.
§ 3o. - Para realizar a função social da
propriedade urbana, o poder público poderá
utilizar os seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
V - Parcelamento e edificação compulsórios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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