ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | O inciso I do art. 270 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 270. ..................................
I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributo
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 113, Seção VI, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 113. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 28, o seguinte:
Art. 28. ....................................
III - ......................................
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única,
art. 64, passa a ter a seguinte redação:
Art. 64. ....................................
III - ......................................
§ 2o. Os membros do Conselho de ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
sem qualquer remuneração direta ou indireta. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 63 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 63. ....................................
§ 3o. O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
art. 144, passa a ter a seguinte redação:
Art. 144. ..................................
IX - ........................................
§ 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto:
Art. 64. ....................................
III - ......................................
§ 2o. ......................................
é3o. ........................................
§ 4o. O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo constitucional. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | O inciso VII, da Seção II, do art. 85 passa
ter a seguinte redação:
Art. 85. ....................................
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se pelo de redução seguinte o
parágrafo 3o. do art. 434 do anteprojeto:
Art. 434. ..................................
§ 3o. ......................................
A lei ordenará que a cata, a faiscação e a
garimpagem em terras indígenas só serão permitidas
aos índios. | |
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