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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (654)
Banco
expandEMEN (654)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (431)
PFL (102)
PT (64)
PDS (37)
PL (10)
PTB (6)
PDT (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (653)
expand1970 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui-se a parte referente às "Disposições Transitórias" do anteprojeto do Relator pela seguinte: "SEÇÃO Disposições Transitórias Art. Ficam oficializadas as serventias do foro judicial mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares. Art. Os serviços notariais e registrais ficam a cargo de titulares nomeados mediante concurso público se provas e títulos, responsáveis pelas despesas inerentes às funções e renumerados por emolumentos pagos pelos usuários. Parágrafo único. Lei Complementar Federal e lei suplementar estadual regulamentarão a matéria." 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do artigo 11 pelo seguinte: "Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento." 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 pelo seguinte: "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania, da independência e da integridade do País, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem. Parágrafo Único. Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 14 e seus parágrafos, pelo seguinte: "Art. 14. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. A mulher e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. § 2o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar em tempo de paz, impondo o exercício desse direito, a seu titular, a realização de prestação alternativa a ser definida em lei." 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. do art. 15. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 17, do seguinte modo: "Art. 17 - Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório." Justificação Essa redação é mais exata. - Deputado Roberto Brant. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 19 pelo seguinte: "Art. 19 A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Polícias Militares III - Polícias Civis IV - Guardas Municipais." Justificação Excluem-se dos órgãos encarregados de segurança pública os Corpos de Bombeiros, que não são órgãos de natureza policial. Além disso, restituem-se, em relação ao anteprojeto, as denominações tradicionais das polícias militar e civil, pois não há nenhum motivo, de qualquer natureza, que justifique a mudança nessas denominações, e toda mudança ou inovação deve ter alguma razão de ser. - Deputado Roberto Brant. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 20 pelo seguinte: "Art. 20 Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas; III - reprimir o crime organizado; IV - apurar as infrações cometidas contra bens, serviços e interesses da União; V - sem prejuízo de igual competência das polícias estaduais, apurar infrações contra as instituições democráticas e a economia popular." 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 21 pelo seguinte: "Art.21. As Polícias Militares são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública nos Estados, Distrito Federal e Territórios, organizadas com base na hierarquia e disciplina militar, sendo subordinadas aos respectivos governadores e consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército. § 1o. As Polícias Militares exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. A lei federal disporá sobre o armamento e as condições de utilização das Polícias Militares pelo Governo da União nos casos de mobilização ou guerra." 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 23 pelo seguinte: "Art. 23. Os municípios com mais de 200.000 habitantes poderão criar e manter guarda municipal com a competência exclusiva de vigilância do patrimônio municipal." 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte: "Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado o interesse da União, exercer, com exclusividade, a investigação criminal, a apuração dos ilícitos penais, a repressão criminal e o auxílio à função jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito Penal Comum." 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção de Segurança Pública: "Art. 21. As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Desdobre-se o caput do art. 22 na forma abaixo, passando o atual parágrafo único a constituir o § 2o.: "Art. 22. São privativas de embarcações de registro brasileiro as empregadas no transporte aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas de um para outro ponto do território nacional ou sob jurisdição nacional; nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração e produção de recursos naturais e de apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional. § 1o. Em caso de necessidade pública, o Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras." 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se, o seguinte dispositivo: "Art. Os serviços de concessões públicas serão fiscalizados pelos órgãos da administração centralizada e por juntas de usuários eleitas pelos mesmos, na forma da lei. Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o disposto neste artigo aos serviços públicos cuja finalidade possibilitam essa fiscalização segundo o que dispuser a lei." 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por: "§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos. § 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a forma de participação das Câmaras Municipais na gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar a autonomia municipal, a integração e a FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' 
 Indexação:  PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO, MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER PUBLICO. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modificando o art. 24 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transportes públicos. § 1o. O acesso ao sistema de transportes públicos nas regiões urbanas do país é um direito de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e administrado como um serviço público essencial. § 2o. Ao poder público, prefeitura ou autoridade metropolitana, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços de transporte público. I - Para esse fim, o poder público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. II - Sua operação será feita diretamente pelo poder público ou através da contratação de empresas privadas. III - Nos casos de contratação, as empresas serão pagas pelo custo efetivamente incorrido, garantida a justa renumeração do capital, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público. § 3o. O Poder Legislativo definirá, através de lei ordinária, tributos que permitam a participação do usuário do transporte individual, do proprietário do solo urbano e do processo produtivo no custeio e nos investimentos dos sistemas de transporte público." 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É assegurado o direito da propriedde imobiliária, desde que o particular efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária urbana: a) oportunidade de acesso à propriedade urbana e à moradia; b) justa distribuição dos benefícios e ôns decorrentes do processo de urbanização; c) correção das distorções da valorização da propriedade urbana; d) regularização fundiária e urbanização específica de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda; e) adequação do direito de construir às normas urbanísticas." 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. Terão direito a requerer o usucapião, ou alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou privada." 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Os Artigos 22 e 23 já estão englobados no artigo 20, item VII, sub-item d. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  O Art. 24 deveria estar englobado no item IV do Art. 20. 
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