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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PL (3)
Uf
MG (3)
Nome
ITAMAR FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 100 Acrescente-se ao artigo 100, o seguinte inciso: Art. 100 Inciso - aprovar a indicação do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs- titutivo. Assim, pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 158, a seguinte redação: Art. 158 I - nomear e exonerar, após aprovação pelo Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado. 
 Parecer:  A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do projeto constitucional ora em exame; traz em seu sentido la- to, mais um ato político que consubstancia o processo demo- crático brasileiro. Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19512 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo 349 Altera o parágrafo 2o. do artigo 349. Art. 349 - .................................. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma suplementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda - cional no texto original, a expressão proposta foi incor- porada, como "supletiva". Pela prejudicialidade.