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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
ES (1)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os direitos e garantias constantes desta Constituição tem aplicação imediata. Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional." 
 Parecer:  Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu- inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos- tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen- tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu- lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi- nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons- tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti- tucionais, que preencherá a lacuna. Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos de considerá-la aprovada.