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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (6)
PMDB (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao Inciso XIV do Art. "F" do anteprojeto a alínea "f", com a seguinte redação: f - Transporte coletivo de alta capacidade. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0002-9 Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos. A argumentação é convincente. O parecer é pela aprovação integral. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com a seguinte redação: "IV - Criar e suprimir distrito. Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0012-5 AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem alterar-lhe a forma ou a substância. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao inciso V do art. 9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais: "V - Concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0016-8 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo. Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância e clareza. Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais : "Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - Concessão de licença para localização, abertura, funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma alínea "e", com a seguinte redação: e) uso e ocupação do solo. 
 Parecer:  EMENDA NO. 2C 0017-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto. Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e - uso e ocupação do solo". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 9o., § 1o.: IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0018-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a intervenção dos governos locais no espaço rural do Município. A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e § 2o.: Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano. § 1o. - .................................... § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividade para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0019-2 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que, sem dúvida, é mais conveniente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (...) Os sindicatos poderão notificar a autoridade competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente de sentenças transitadas ou julgadas, dissídios, convenções e acordos coletivos." Deputado Domingos Leonelli 
 Parecer:  A emenda aditiva ora proposta, pode realmente dar maior efi- cacia aos instrumentos que prescrevem normas ou clausulas em favor dos trabalhadores. Às entidades sindicais seria outorgada uma espécie de função de controle do cumprimento daquelas normas e clausulas, que vão desde a legislação trabalhista em geral, até os acordos coletivos de trabalho firmado pelas entidades sindicais no ãmbito das empresas. Essa função estará nas mãos do principal interessado, que É o sindicato. E a autoridade competente, no mÍnimo, tomará conhecimento do descrumprimento da obrigação. Cremos que o preceito poderá iniciar um novo sistema de ga- rantia para os trabalhadores, o que nos leva a opinar pela sua aprovação, com uma ligeira corrigenda na redação, a sa- ber: onde estÁ escrito 'sentenÇas transitadas ou julgadas', escreva-se: 'sentenças transitadas em julgado'. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  V - Acrescente-se: "participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa, desvinculada do salário." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte, se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa, com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin- culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "VI - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência, nas empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a- provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen- tação do empregado pelo empregados servida no local de traba- lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be- nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita- tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani- feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a- provação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dos Direitos dos Trabalhadores XXXI - Acrescente-se: "Garantia de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 (seis) anos de idade, nos estabelecimentos com mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con- templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten- ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega- dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita- tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani- feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a- provação.