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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PSB[X]
Uf
RJ[X]
Nome
JAMIL HADDAD (3)
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 14, § 2o. a expressão : "...e, durate o período do serviço militar obrigatório, os conscritos''. 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du- rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri- tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons- critos. Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du- rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re- quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum- prir essa missão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 40, § 2o. a referência aos incisos: (IV, VI, VII,VIII,IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, e XXX.) § 2o. Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7o., (IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV,XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.) 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do § 2o. do art. 40 do Projeto de Constituição a referência aos incisos "IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX", com a justificativa de que os funcionários públicos devem ter os mesmo direitos dos empregados das empresas pri- vadas. O teor do mencionado argumento não encontra precedente em nossa tradição trabalhista e, portanto, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01810 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se do Art. 10 das Disposições Transitórias as expressões: "... foram cassados ou ...'' "... políticos ...'' "... no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República ...'' "... desde que comprovem terem sido estes eivados do vício grave''. Art. 10 - Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969 por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir parte do art.10 das Disposi- ções Transitórias com o objetivo de tornar mais abrangente o dispositivo que trata da anistia àqueles que foram punidos com a perda de empregos no serviço público. Optamos, porém, por manter o texto da anistia tal como aprovado no 1o. turno de votação, opinando pela rejeição da emenda.