ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um novo artigo na Seção II do
Substitutivo do Relator dessa Comissão,
remunerando-se os demais:
"Art. 49. Lei federal disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que obedeça os seguintes
princípios:
a) garantia de conhecimento público a todos
os procedimentos licitatórios, desde a convocação
dos concorrentes;
b) adoção exclusiva de critérios objetivos,
explicitados no ato convocatório, para a seleção
do vencedor, que assegurem a livre e igualitária
participação, na concorrência, de todas as pessoas
que comprovem a capacidade técnica, econômica e
financeira para levar o contrato a bom termo, não
podendo, tais critérios, conter exigências
descabidas ou artifícios que ensejam o indevido
aligamento de qualquer licitante capaz:
c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos
elementos indispensáveis à perfeita determinação
dos preços pelos proponentes;
d) condições contratuais que assegurem o
pagamento das parcelas do preço ou das faturas de
obras ou serviços nos prazos ajustados e em
valores atualizados;
Parágrafo único. A lei poderá admitir, para
contratos de valores máximos nela estabelecidos, a
convocação de concorrentes através de cartas-
convites, dirigidas a pessoas escolhidas dentre as
cadastradas perante o órgão licitante, garantida a
abertura do processo licitatório ao conhecimento
público e atendidos os demais princípios acima
estabelecidos. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a
concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada
melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu-
cional.
Considerando que o texto Constitucional deve, tanto
quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da
vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 47. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"Art. 47. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal,
a partir de 1o. de janeiro de 1989, em qualquer
mes do exercício, exceda ao limite previsto no
Art. 44, consideradas as receitas correntes
acumuladas, deverão proceder a redução nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os seus servidores, ou a cortes nos
contingentes, na proporção necessária para
preservar aquele limite." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 44 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, substituir "sessenta e cinco por cento"
por "sessenta por cento." | | | Parecer: | A Emenda e sua justificativa demonstram a indúbia preocupa -
ção do ilustre Constituinte em não onerar excessivamente o e-
rário público com despesas com pessoal.
A percentagem apresentada por esta Comissão procurou levar em
conta, um limite máximo de tolerância, que possa ser atingi-
do com as referidas despesas.
Observando-se que é extremamente pequena a diferença entre
a porcentagem proposta pelo ilustree Constituinte e, a propos
ta por esta Comissão (5%), por uma questão de cautela, man-
teve-se a proposta da Comissão
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 13 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão:
A) no "caput":
"VI - uso de bens suntuários, próprios ou
não, ou propriedade destes, enquanto ociosos."
b) aos parágrafos:
"§ 4o. O produto da arrecadação do imposto a
que se refere o item VI será obrigatoriamente
destinado à realização de programas que visem à
erradicação da miséria.""
Dê-se nova redação ao Art. 23 do Substitutivo
do Relator dessa Comissão:
"Art. 23 Disposição de Legislação vigente,
concessiva de isenção ou benefício fiscal, que
esteja vigorando, será submetida à avaliação do
Poder Legislativo competente, nos termos do Art.
12, dentro do exercício subsquente ao da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 61 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão:
a) no "caput":
"V - a manutenção de um Sistema Financeiro
específico para apoiar os setores de habitação e
desenvolvimento urbano, com prioridade para os
programas destinados à população de baixa renda:"
b) aos parágrafos:
"§ 3o. Serão exclusividade do Sistema
Financeiro, a que se refere o item V, a captação e
a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e da Caderneta de Poupança." | | | Parecer: | As preocupações que fundamentam a Emenda do nobre Constituin-
te foram a nosso ver, satisfeitas no artigo 61 do Substituti-
vo.
O dispositivo que a Emenda pretende introduzir no texto Cons-
titucional, contudo, por versar matéria sujeita a alterações
resultantes do próprio desenvolvimento sócio-econômico do
País, parece-nos receberia tratamento mais adequado em norma
infraconstitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 12 do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"Art. 12 Disposição legal que conceda isenção
ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados
pelo Poder Legislativo competente, dentro do
exercício subsequente ao da respectiva vigência." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do Art. 1o. do
Substitutivo do Relatório dessa Comissão:
"§ 3o. As taxas não poderão ter fato gerador
nem base de cálculo próprios de impostos, nem
serão graduadas em função de valor financeiro ou
econômico de bem, direito ou interesse do
contribuinte." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 5o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão um é 2o, passando o
Parágrafo Único a § 1o.
"§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, no valor correspondente
ao seu poder aquisitivo original, em prazo de sua
instituição, garantida ao contribuinte a opção de
comprensação automática do valor a ser devolvido
com qualquer débito seu junto a pessoa de direito
público instituidora do empréstimo."" | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10040 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II:
Art. .... O produtor primário, detentor de
propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não
poderá ter suas terras objeto de penhora para
garantir ou pagar dívidas contraídas em função de
atividade primária. | | | Parecer: | Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen
sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons
titucional podendo ser objeto de lei ordinária.
Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10041 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II:
Art. ... É vedado à União, aos Estados e
Municiípios cobrar tributos sobre o resultado
final das operações incluídas entre os objetivos
sociais do sistema cooperativista. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10042 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. A prescrição do direito do trabalhador
reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre
passado um ano, contato a partir da rescisão do
seu contrato de empresa a ser acionada. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10043 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VII:
Art. Às cooperativas de crédito, uma vez
consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão
atribuídas iguais condições às das instituições
bancárias. | | | Parecer: | A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e-
quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá-
rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do
Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi-
nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece
ter disciplina constitucional.
Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro
nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças
públicas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10044 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título
VIII:
Art.... A implantação de empresas com capital
multinacional no País será sempre subordinada ao
fato de suas atividades, meios e fins, não
concorrem com empresas brasileiras similares em
plena atividade.
Parágrafo...- Nos setores de produção onde o
País contar com tecnologia própria e suficientes
recursos é vedada a instalação de empresas com
capital e tecnologia Multinacionais. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10045 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. Será obrigatória, para os currículos do
ensino de 2o. grau, público e particular, a
inclusão do estudo do Cooperativismo. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. A União, os Estados e os Municípios
deverão, cada um na sua área de responsabilidade
específica, estabelecer uma política urbana, no
sentido da garantia do direito de morar.
Parágrafo....- Prevalecerá sempre a função
social do solo urbano sobre o direito privado da
propriedade.
Parágrafo...-O direito de morar não se esgota
no acesso a um teto mas, inclui à infra-estrutura
correspondente e aos serviços urbanos.
Parágrafo.... - A política urbana de
responsabilidde da União, Estados e Municípios
deve ser estabelecida conjuntamente, a partir de
proposta do Municípios, que a coloque integrada ao
contexto urbano que lhe é próprio. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo, que obriga a elaboração de
plano urbanístico local, de forma articulada com as normas
gerais oriundas da União e do Estado e onde deverá ser esta-
belecidas a função social da propriedade nos termos do subs-
titutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10112 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13.
O item XVIII do Art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro, verificada assiduidade
integral; | | | Parecer: | Pretente o autor condicionar o prazo de férias, com re-
muneração em dobro, à verificação da assiduidade do trabalha-
dor.
Parece-nos que as condições do exercício do direito ao
gozo de férias são materia de legislação ordinária.
O texto constitucional deve limitar-se à garantia ex-
pressa do direito.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10113 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14
Art. 14 ....................................
Suprima-se o item XXIX | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10114 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
O item VIII, letra (b) do art. 17 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
VIII - É obrigatória a consulta popular no
território dos Municípios onde a União ou o Estado
implantar aeroportos, hidroelétricas,
termoelétricas, pelos petroquimicos, usinas
nucleares, depósitos de material radioativo,
ampliação ou instalação de industrias poluentes
suscetiveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
|