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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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ANTE/PROJ
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1201[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1200)
RETIRADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
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RS (42)
SC (6)
SE (6)
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TODOS
Date
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381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 197 Art. 197 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o art. 421 do anteprojeto do Relator. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01484 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o artigo 376 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimam-se as expressões: I - "fiscais", no § 2o. do art. 310; II - "fiscais e outros", no art. 398; III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art. 428. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01486 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Suprima-se o disposto no artigo 318 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO I - Suprimam-se: a) as expressões "faturamento e sobre o lucro", no item I do § 1o. do art. 341; b)os itens III e IV do § 1o. do art. 342. Dê-se ao § 2o. do art. 341 a seguinte redação: "§ 2o. A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as restrições contidas no art. 266 desta Constituição". 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se a letra "e" do item I do artigo 13 do Anteprojeto do Relator. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01492 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 307, que diz: "Art. 307 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 446 e 447 Suprimam-se do anteprojeto os artigos 446 e 447. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01494 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo emendado: Item I do art. 447 Suprima-se do anteprojeto o item I do art. 447. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01508 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositiva Emendado - § 3o. do art. 237 Suprimir do § 3o. do art. 237 o seguinte: "... podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas a apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar". 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01509 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - inciso VI do art. 237 Dar nova redação ao inciso VI do art. 237, que passa a ter a seguinte: VI - Intervir em processos, nos casos previstos em lei: 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01510 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados - Alteração de posicionamento de artigos Os artigos 234 a 240 passam a ter numeração sequencial a partir do art. 190 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01511 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 234 Suprimir do § 2o. do art. 234 a expressão "e global". 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01513 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 237 No § 1o. do art. 237 substituir a locução "para o Conselho Superior do Ministério Público" por "para o Tribunal competente", excluindo-se no mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01514 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art. 204 Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art. 204, após "dentre", a locução "magistrados de carreira", suprimido-se o artigo plucal "os". Em consequência, o referido dispositivo passa a ter a seguinte redação. III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre magistrados de carreira integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01515 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva/Modificativa Dispositivo emendado art. 234 e parágrafos. Dar nova redação ao artigo 234 e parágrafos, passando a ter a seguinte redação: "art. 234 - O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional criminal e cível de relevância social, atuando nos casos previstos nestas Constituição e na lei, compreendidos nesta sua fianlidade. Parágrafo único - Ao Ministério Público aplicam-se os princípios da unidade e da indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, na forma dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo- lhe prover seus cargos, funções auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e títulos, e propor ao Poder Legislativo a fixação dos seus vencimentos e vantagens de seus membros e servidores e a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 13, item IV, letra d. A letra "d" do item IV do artigo 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. IV - ........................................ d) é assegurada a livre manifestação ideológica de pensamento de princípios éticos, de convicção religiosa, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 137 e seu item VIII. O art. 137 e seu item VII do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação. Art. 137 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
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