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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
MS[X]
Nome
SAULO QUEIRÓZ (4)
LEVY DIAS (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13802 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Lei complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notórios, registradores e seus prepostos por erros ou excessos cometidos, definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário e disporá sobre o valor dos emolumentos. § 1o. - O ingresso do titular na atividade notarial e registral será por concurso público de provas e títulos. § 2o. - Fica assegurado aos atuais titulares de serventias extrajudiciais, nomeados em caráter efetivo, o direito ao exercício dos serviços notoriais e registrais, em caráter privado, extinto o de oficialização. § 3o. - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais na vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular, desde que exerçam a função há mais de cinco anos, até a data da promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. São dispositivos infraconstitucionais, estabelecendo vantagens a determinadas pessoas, chegando ao cúmulo de anular todas as regras do Código Penal relativas aos serventuários, que só poderiam ser responsabilizados após elaboração de lei complementar, específica para esta classe. Até o Presidente da República está subordinado ao Código Pe- nal, sem necessidade de lei complementar a respeito de sua responsabilidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19075 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se um item IV, no art. 108, renumerando os atuais itens do artigo, com a seguinte redação: "Art. 108 - ................................ IV - referendar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a nomeação do Presidente e Diretores do Banco Central." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19076 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art. 108. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19077 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328 e 331, a seguinte redação: "Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado e a servir aos interesses da coletividade, através de lei que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os iteresses nacionais: b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - os critérios para transferência de poupança entre as regiões do país." 
 Parecer:  A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati- biliza os dispositivos relativos ao S.F.N. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19078 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 330, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como objetivo assegurar maior participação das instituições ofici- ais de crédito, que atuam a nível regional. Pela rejeição.