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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MG (8)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (2)
expand07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Fixa a data da implantação do sistema parlamentar de governo. Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2 (dois) anos após a posse do Presidente eleito no próximo pleito e não serão passíveis de emenda antes de decorridos cinco anos."" 
 Parecer:  Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go - verno. Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con- tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de governo, sob pena de a inviabilizarmos. Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare - cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti- tuição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias -, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Na mesma data das eleições municipais que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo que deverá ser implantada no País."" 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei- ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País. Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o descontentamento popular, com sérias consequências para a estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições municipais procura reduzir as despesas com o evento. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 17o.: "Art. 187. § 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta por cento do valor das parcelas destinadas aos seus Municípios na forma do parágrafo anterior serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infraestrutura, financiamento da produção e desenvolvimento em geral, da cafeicultura."" 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD, propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti- go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café, 30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi- mento em geral, da cafeicultura. O autor destaca a posição de liderança do Brasil no cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a melhoria da qualidade da produção". Os financistas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvolvimento regional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo 4o., renumerando-se os atuais 4o. e 5o: "Art. 262 § 4o. As encostas e as nascentes dos rios constituem áreas de preservação permanente. Os danos causados a essas áreas e seus componentes sujeitam os infratores a penas de detenção, sem prejuízo do que estabelece o parágrafo anterior."" 
 Parecer:  A emenda sugere a adição de novo parágrafo 4o. ao artigo 262, renumerando-se os originários parágrafos 4o. e 5o. Em sua substância, o assunto objeto da proposição está contemplado no disposto no artigo 262, inciso III e, como bem o reconhece a Justificativa da Emenda, no parágrafo 3o. do mesmo artigo. À nossa compreensão, as especificidades relati- vas à matéria tratada nos mencionados dispositivos devem ser mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação or- dinária. . Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 53 o inciso IV do parágrafo 3o., ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim dispõe: Art. 53... § 3o. ... "IV - Se o financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional;" 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 53 o inciso V do parágrafo 3o., ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim dispõe: Art - 53... § 3o. ... "V - se o beneficiário não for proprietário de mais de cinco módulos rurais"" 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão do art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Argumenta o autor que o dispositivo do projeto criará sérias dificuldades na política de pessoal dos Estados e Municípios, onde muitos servidores já teriam adquirido estabilidade. Discordamos do ilustre autor quanto às dificuldades que o dispositivo possa criar e concordamos com ele quando diz da justiça do conteúdo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01143 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Item IV do art. 52 e do item XIII do art. 53 a expressão: "observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". 
 Parecer:  Os arts. 52 e 53 do Projeto de Constituição dispõem so- bre a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Se- nado Federal, respectivamente. O item IV do art. 52 e o item XIII do art. 53 prevêm, de forma idêntica, a competência privativa de ambas as Casas para "dispor sobre sua organiza- ção, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex- tinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fi- xação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". O que pretende a presente emenda é suprimir, em ambos os itens citados, a expressão final "observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". A nosso ver, é procedente a supressão intentada, porque a parte final dos dispositivos mencionados é desnecessária ao bom entendimento do preceito ali fixado. Além do mais, como bem salientou o ilustre autor da emenda, o texto cuja su- pressão é proposta deixa transparecer desconfiança apriorís- tica na capacidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Fe- deral exercerem a sua ação administrativa conforme os prin- cípios da probidade e da austeridade. E, como se tal não bastasse, é de se assinalar, também, que essa desconfiança é ainda mais incabível pelo fato de se verificar apenas nos dispositivos que dizem respeito ao Poder Legislativo. Pela aprovação da emenda.