| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32451 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 149 item X
Adite-se ao item X, do Artigo 149 a seguinte
expressão.
"É os Sindicatos Interestaduais." | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32452 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo II-
Seção II - Artigo 265.
Substitua-se a redação do caput do artigo
265, que passa a ser a seguinte:
"É assegurada a aposentadoria, nos termos da
lei, garantido o reajustamento para a preservação
do seu valor real, estabelecendo-se o valor
mensal do benefício, com base na média dos doze
últimos salários." | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32453 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7 Parágrafo 3o.
"Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 7" | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32454 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 115 item II e
Art. 130.
"Suprima-se do item II do art. 115 a expressão
Presidentes e Diretores do Banco Central; e adite-
se ao art. 130 mais um item com a seguinte
redação: Nomear, ouvido o Congresso Nacional, o
Presidente do Banco Central do Brasil." | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi mantida no
novo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32455 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 290 Parágrafo Único
Suprimir no parágrafo único do artigo 290 a
expressão "transferir e variar". | | | | Parecer: | A solicitação do autor foi atendida, pois só podemos
transferir e variar alguma tecnologia, mesmo nacional, com a
autorização de quem a executou.
Pela aprovação. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 248, parágrafos
2o. e 3o. do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização do Projeto de Constituição:
Substitua-se os Parágrafos 2o. e 3o, pela
seguinte redação:
"Parágrafo 2o.- Dentro de 90 (noventa) dias o
juiz, sob pena de crime de responsabilidade,
decidirá, fundamentando sua sentença, se o imóvel
objeto da desapropriação, cumpre ou não, sua
função social."
"Parágrafo 3o. - Não decidindo o Juiz, a
competência originária passará ao Tribunal
Regional Federal competente que, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da distribuição,
colocará o processo na pauta de julgamento, com
prioridade exclusiva."
"Parágrafo 4o. - Decidindo o Juiz, caberá
recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal
Regional Federal que em exame, observará o rito
estabelecido no parágrafo 3o."
"Parágrafo 5o. - A sentença ou acórdão, nos
termos do parágrafos 2o, 3o. e 4o, decidindo que o
imóvel não cumpre função social, autorizará
imediata imissão de posse do imóvel e seu registro
na matrícula competente." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32457 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 245, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização do Projeto de
Constituição.
Adite-se ao art. 245, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As pequenas e médias
propriedades rurais, assim definidas em lei não
serão objetos de processo de desapropriação." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que o disposto no artigo 253 do Substitu-
tivo passe a integrar o artigo 245, como parágrafo.
A proposta aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07286 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Modificar o inciso v do artigo 8558
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07287 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | -Dê-se ao § 4o, do Art. 49, a seguinte redação:
" § 4o. - Os requisitos para a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios serão estabelecidos por lei
complementar estadual que incluirá, dentre eles, a
consulta à população interessada". | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pala aprovação no mérito. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07288 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | incluir no artigo 54 - Compete à União, novo
inciso:
- Organizar, manter e executar a Inspeção do
Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a). | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07289 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | -----Substitui o Parágrafo único do Art. 1o., por:
Parágrafo único. Todo poder deve ser
expressão do povo, e será exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização tem
por fim a eliminação das desigualdades sociais, e
assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. | | | | Parecer: | Embora pudéssemos ter concordado com o primeiro perío
do do parágrafo, o segundo apresenta uma manifestação de boas
intenções que a nosso ver não cabe, como norma jurídica. De
resto, se o poder for expressão do povo é de se supor que a
segunda parte seja decorrência das políticas comandadas pelo
povo. Pela rejeição. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07290 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições Transitórias:
Art. Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de
Segurança Nacional). | | | | Parecer: | A emenda propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que isso é matéria para lei ordinária, não de-
vendo constar, mesmo nas Disposições Transitórias, em Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07291 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime todo o Capítulo I do Título VI, que
trata do Estado de Defesa. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão de todo o capítulo I do Tí-
tulo VI - que trata de Estado de Defesa.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa para repri-
mir os abusos que se cometem em nome da Democracia.
Somos pela sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07292 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - a contar nas Disposições
Transitórias.
Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações. | | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Serviço Nacional de Informa
ções.
Qualquer Estado Soberano que queira manter esse título ,
há que possuir seu órgão de informações, etc. É o caso da KGB
na União Soviética, CIA, nos Estados Unidos, etc,etc..
Pela rejeição. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07293 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime, no art. 247, a expressão "e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem", ficando, então:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria. | | | | Parecer: | Supressão formulada na emenda foi atendida. Realmente,
no artigo 57, ela foi atendida. Pela aprovação. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07294 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Art. 2o. - no caput, incluir o termo
"Democrática" na denominação do país, que fica
sendo então 'República Federativa Democrática do
Brasil". | | | | Parecer: | Nem pelo fato de se chamar democrática a República De
mocrática da Alemanha é mais democrática que a República Fede
ral da Alemanha. "A bon entendeur, demi-mot".Pela rejeição. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07295 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Sobre os casos de decretação di Estado de Sítio.
Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa". | | | | Parecer: | A emenda suprime o item I do Art. 237, que estabelece exata -
mente o porque da decretação do Estado de Sítio. Sem esse
dispositivo, não haverá Estado de Sítio, salvo para estado de
guerra. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07461 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 418
Suprima-se do Projeto Constitucional o artigo
418. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do
artigo 418 do Projeto de Constituição. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
* | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07463 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o.
COMO NO ANTEPROJETO:
Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas.
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fecundidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual.
PROPOSTA DAS MULHERES
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | | Parecer: | O Relator optou pela expressão "controle da natalidade"
Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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