| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:12592 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o., do
artigo 109. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:12593 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 109 - Dos Deputados
e Senadores - a seguinte redação:
"Desde a expedição do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos ou
processados sem licença prévia de sua Casa, salvo
se presos em flagrante delito no crime
inafiançável." | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:12594 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se as seções I, II e III, do Título
IV (artigos 82 a 95 e todos os seus parágrafos e
incisos). | | | | Parecer: | Há de fato, muitos dispositivos que deveriam ser reme-
tidos à lei ordinária. Entretanto, há os que constituem prin-
cípios constitucionais e permanecerão no texto como norteado-
res da futura legislação. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:12595 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"O povo brasileiro, por seus representantes
soberanamente escolhidos e reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte, sob a proteção de Deus,
afirma seu propósito de construir uma Nação
baseada na liberdade, na igualdade e na
fraternidade não somente entre os nacionais, mas
entre os povos.
"A felicidade será seu objetivo permanente.
"Não haverá privilégios na distribuição dos
bens materiais e culturais.
"Nenhum poder subsistirá sem a vontade dos
governados ou sem a sua participação na gestão da
coisa pública.
"A maioria não prescindirá do concurso da
representação proporcional das minorias, cujas
prerrogativas serão defendidas obrigatoriamente
pelo Estado.
"A paz será mantida a qualquer custo, desde
que o povo brasileiro não sofra agressão, interna
ou externamente, a sua forma de vida e a seu bem-
estar sócio-econômico, cuja defesa a todos os
brasileiros se impõe. | | | | Parecer: | Como se trata de questão de opção, a substituição é des-
necessária. Pela rejeição. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:13802 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
poder público. Lei complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notórios, registradores e seus
prepostos por erros ou excessos cometidos,
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário e disporá sobre o valor dos
emolumentos.
§ 1o. - O ingresso do titular na atividade
notarial e registral será por concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurado aos atuais titulares
de serventias extrajudiciais, nomeados em caráter
efetivo, o direito ao exercício dos serviços
notoriais e registrais, em caráter privado,
extinto o de oficialização.
§ 3o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias extrajudiciais na vacância, o direito
ao acesso ao cargo de titular, desde que exerçam a
função há mais de cinco anos, até a data da
promulgação da presente Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. São dispositivos infraconstitucionais,
estabelecendo vantagens a determinadas pessoas, chegando ao
cúmulo de anular todas as regras do Código Penal relativas
aos serventuários, que só poderiam ser responsabilizados após
elaboração de lei complementar, específica para esta classe.
Até o Presidente da República está subordinado ao Código Pe-
nal, sem necessidade de lei complementar a respeito de sua
responsabilidade. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19075 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se um item IV, no art. 108,
renumerando os atuais itens do artigo, com a
seguinte redação:
"Art. 108 - ................................
IV - referendar, por voto secreto, após
arguição em sessão pública, a nomeação do
Presidente e Diretores do Banco Central." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19076 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art.
108. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19077 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328
e 331, a seguinte redação:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado e a servir aos
interesses da coletividade, através de lei que
disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os iteresses nacionais:
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - os critérios para transferência de
poupança entre as regiões do país." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati-
biliza os dispositivos relativos ao S.F.N.
Pela aprovação. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19078 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 330, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como
objetivo assegurar maior participação das instituições ofici-
ais de crédito, que atuam a nível regional.
Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22126 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22128 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22129 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguinte condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigos;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benfício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22130 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto
de Constituição (Substitutivo do relator). | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:23706 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte
redação:
" § 6o. Fica assegurado ao Presidente da
República, aos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais o direito de se reelegerem
por um mandato e um só, desde que, desejando a
reeleição, se desemcompatibilizem do respectivo
cargo seis meses antes da data da eleição". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:23707 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 157 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros
do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:23708 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Capítulo I do Título II, a
seguinte norma, onde couber:
"É assegurada a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida e a lei colocará a salvo os
direitos do nascituro, desde a concepção". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o., dispondo sobre inviolabilidade dos di-
reitos relativos à vida.
A disposição já consta do "caput" do art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:23709 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias apreendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentato ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir, na Seção I do Capítulo I do Tí -
tulo VII, norma relativa à destinação de mercadorias apre-
endidas por contrabando, contravenção ou descaminho .
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, enten-
demos que a matéria de que trata enquadra-se mais apropria -
damente na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24120 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194 o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização do sistema de defesa
social. As forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:24121 APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VII, que
trata da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"São direitos fundamentais da criança: saúde,
alimentação, educação, família, habitação, lazer e
segurança, garantidos estes pelo Poder Público
desde a sua concepção, respeitadas as necessidades
e características de cada idade. Todo cidadão ao
nascer terá garantido o direito à gratuidade dos
serviços de assistência ao parto, bem como de
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, especialmente os registros civis. Será
proibida a adoção de criança brasileira por
estrangeiros residentes fora do território
nacional, ressalvado o compromisso dos adotantes
em preservar o direito à cidadania nacional do
adotado até a sua maioridade, quando este deverá
declarar sua opção perante autoridade brasileira." | | | | Parecer: | O texto do substitutivo do relator contempla, de forma
diversa e parcialmente, as matérias que são objetivos da e-
menda. Pela aprovação. | |
|