Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30871 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Acrescente-se ao final do artigo 108 do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna com a
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30944 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao parágrafo primeiro do artigo 297, dê-se a
seguinte redação:
"O casamento terá celebração gratuita, tendo
o religioso efeito civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30945 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 217, Item VII
O item VII do artigo 217 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 217 - ...
VII - compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao
desenvolvimento regional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti-
go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré-
dito federais existentes.
A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30946 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d", do Inciso II, do
artigo 139 a expressão:
"vedadas as emendas estranhas ao objeto da
proposta". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31204 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 157
Inclua-se, no Art. 157 do Projeto de
Constituição, os seguintes Parágrafos 3o. e 4o.:
Art. 157 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - O Tribunal desdobrar-se-á em Turmas,
sendo uma normativa, com a composição que lhes for
determinada em Regimento Interno.
§ 4o. - O número de delegados eleitores das
entidades será sempre igual entre eles. | | | Parecer: | É preferível que o próprio Tribunal estabeleça seu regula-
mento interno, dividindo-se em turmas e fixando a competência
de cada uma.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31205 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 157, Parágrafo 1o.
e alíneas "a" e "b"
O Parágrafo 1o. e suas alíneas "a" e "b" do
Art. 157, do Projeto de Constituição, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 157 -
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
constituído de 23 (vinte e três) Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovados pelo Senado Federal sendo:
a) 15 (quinze) togados e vitalício, 9 (nove)
escolhidos entre magistrados da carreira, 3 (três)
entre advogados de notório saber jurídico e no
exercício atual da profissão e 3 (três) entre
representantes do Ministério Público com, pelo
menos, 10 (dez) anos de carreira, e
b) 8 (oito) classistas, com representação
paritária de empregados e empregadores.
§ 2o. - ........... (mantenha-se a redação
dada) | | | Parecer: | De acordo com entendimento predominante na Comissão de
Sistematização, opina-se pela aprovação da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31524 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, os seguintes Artigos, no Título V,
Capítulo IV, Seção V:
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. ... - O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho é o órgão disciplinar dos Juízes
vitalícios e temporários da Justiça do Trabalho,
sendo presidido pelo Ministro-Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho integrado por mais
06 (seis) Ministros togados.
Art. ... - O ingresso na Magistratura do
Trabalho de Primeiro Grau dependerá de aprovação
em curso mantido pela Escola da Magistratura do
Trabalho.
Parágrafo único - O Tribunal Superior do
Trabalho organizará e dirigirá a Escola com
recursos do seu orçamento. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31646 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 64.
Suprima-se do Projeto:
Capítulo VIII Seção II - dos Servidores
Públicos Civis - § 2o. o termo: Fundações | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto
de Constituição a expressão "chefe de missão
diplomática permanente"". | | | Parecer: | O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di -
plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito
exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69.
Entendem os Autores da proposta, em essência, que por
ser a função em referência da estrita confiança do Presiden-
te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de
parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes,
afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo
a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional.
Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do
Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de-
mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal
argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe-
rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di-
plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal
(art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação
do Legislativo.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01982 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte
redação.
"Art. 6o. ........................................
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de
terrorismo crime infiançável, imprescritivel e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, ou executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do
artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro,
tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis,
imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia.
Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01983 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo e seu parágrafo:
"Art. A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - Compete ao Superior
Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias
das decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda define a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos".
Pela aprovação da Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01984 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor-
tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de
Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado.
Na justificação, pesa o argumento de que "constitui
introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a
criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro-
lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun-
cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A emenda objetiva providência contida em trabalho cole-
tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é
pertinente. | |
|