Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 149
Corrigir, dentro da técnica legislativa, o §
1o. do Art. 149 que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 149 ..................................
............................................
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência, entendendo-se como tal o
decorrente de crença religiosa e de convicção
filosófica ou política, para eximir-se de
atividades de caráter essencialmente militar. | | | Parecer: | Com esta emenda o nobre Constituinte pretende melhor
compatibilizar a redação do § 1o. do Art. 149 com o disposto
no inciso VIII do Art. 5o. do projeto oriundo da primeira
discussão. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do item XXIX do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, as
alíneas A e B, bem como a palavra demais constante
da alínea C. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Parágrafo único, do art. 121:
Art. Os magistrados dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
I - Juízes do Trabalho, escolhidos por
promoção, alternadamente por antiguidade e
merecimento;
II - Advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho, obedecido o disposto no
artigo;
III - Classistas indicados em listas
tríplices pelas diretorias das federações e
sindicatos inorganizados em federações, com base
territorial na região de representatividade do
tribunal. | | | Parecer: | A proposição em análise quer dar nova redação ao parágra-
fo único do art. 121 com diversas modificações. Há equívo-
co na emenda do ilustre autor. Realmente, todos os integran-
tes das cortes regionais do trabalho são magistrados mas só
os magistrados de carreira são escolhidos por promoção; aos
classistas não se aplica o instituto. De outra parte há a-
créscimo da expressão "inorganizados em federações" ao ter-
mo sindicato, o que destoa do texto original objeto de análi-
se acurada e ampla discussão.
Pela rejeição. | |
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