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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (22)
Uf
DF (22)
Nome
VALMIR CAMPELO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (20)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A) O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurando a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons- tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão "autoridade judiciária competente", por "autoridade competen- te". Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto ridade judiciária competente. Somos, pois, pela rejeição da Emenda 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do Art. 23, Capítulo II, Título III, Da Organização do Estado, do Projeto de Constituição (B), a expressão organizar". O dispositivo que se pretende ver alterado passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: . VIII - fomentar a produção agropecúaria e o abastecimento alimentar." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. 
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