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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VALMIR CAMPELO in nome [X]
1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (2)
EM ANALISE (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (7)
Uf
DF (7)
Nome
VALMIR CAMPELO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand16 (1)
expand13 (1)
expand08 (2)
expand07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias: Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à revisão e atualização dos proventos dos servidores inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art. 48 desta Constituição. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi - ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar- tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U- nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser - vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi - dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a revisão dos proventos da inatividade na mesma data e proporção a modificação da remuneração dos servidores em atividade. Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera - ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta- do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche lacuna existente no projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e TRansitórias a seguinte redação: "Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Os bens adquiridos com rendimentos provenientes do tráfico ilícito de drogas serão confiscados e revertidos em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados." 
 Parecer:  Sugere o ilustre Constituinte a alteração da redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.A emenda subscrita pelo Constituinte Valmir Cam- pelo tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois amplia e reforça o dispositivo. Tal como argumenta o autor os bens ilícitos acumulados pelos traficantes de drogas foram financiados pelos próprios viciados, submetidos a toda sorte de aliciamento, exploração, extorsão e chantagem. O parecer é pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A) O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurando a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons- tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão "autoridade judiciária competente", por "autoridade competen- te". Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto ridade judiciária competente. Somos, pois, pela rejeição da Emenda 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto A) O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 169 .................................. é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. é 4 As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governador dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."" 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo, procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi- litares também reservas do Exército. Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda. Pela Aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B), o seguinte artigo: Art... - No período compreendido entre 15 de março de 1990 e 15 de março de 1991, o Distrito Federal será administrado por um Governador "pró-tempore", indicado em lista tríplice pela maioria dos membros de sua representação no Congresso Nacional, para escolha e nomeação pelo Presidente da República eleito. 
 Parecer:  Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda 2t00116-9. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do Art. 23, Capítulo II, Título III, Da Organização do Estado, do Projeto de Constituição (B), a expressão organizar". O dispositivo que se pretende ver alterado passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: . VIII - fomentar a produção agropecúaria e o abastecimento alimentar." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 EM ANALISE  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Sanar a omissão constatada no inciso II do Art. 105, dando-lhe a seguinte redação: Art. 105 .................................................. II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público da União, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do Art.