separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
STÉLIO DIAS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::13::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
ES (4)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315 -----Artigo 315 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: -----Art. 315 - São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. -----Parágrafo Único - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13810 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 316 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação conforme parecer emenda no. 1p07803-2. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II -----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, onde couber. ------- Título IX -------Da Seguridade Social Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão mantidas com as constituições que a lei determinar e serão dirigidas pela Confederação Nacional do Comércio e Federação do Comércio nos repectivos Estados e se destinarão à prestação de Serviço e Ensino Profissionalizante dos empregados no no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI e SENAI), serão dirigidas pela Confederação Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias nos respectivos Estados. -----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da Agricultura e, Federação da Agricultura nos Estados, e se destinará a prestação de serviço assistencial e formação Profissional aos trabalhadores na agricultura e seus dependentes. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17131 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Modificativa Dê-se ao artigo 315 do projeto de Constituição a seguinte redação: Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos. Art. 316 - As proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais assim como dois terços no mínimo de seus tripulantes serão brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica, a maioria do capital pertencer a brasileiros. § 1o. São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. § 2o. - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex- ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma- nutenção é importante.