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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
SEVERO GOMES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do Projeto: Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus direitos originirários sobre as terras que ocupam, sua organizaçao social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, inlcuídas as necessárias à preservação do meio embiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais. § 3o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de minério e de recursos energéticos em terras indígenas são provilégios da União e dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in- dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de- finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra- da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex to do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais um parágrafo, a seguinte redação: "Até 301 - será considerada empresas nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no país, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional. 
 Parecer:  E preferível que se mantenha no texto constitucional o requisito do controle do capital sem qualquer especificação adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 306, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3: "Art. 306 - As jazidas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto neste título. ............................................ § 3o. - A lei definirá as atividades de garimpagem e estabelecerá as condições para as suas formas associativas e as áreas destinadas ao exercício da atividade." 
 Parecer:  Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti- tucional tal dispositivo. Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná- ria e não constitucional. Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o., 3o. e 4o., do art. 303, do Projeto de Constituição, tranformando-se o atual § 2o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Acolhida em parte, desde que a emenda, no que suprime di- versos parágrafos e transforma um deles em único, objetiva retirar do texto medida acauteladora, qual seja aquela que veda às estatais favores que não sejam extensivos ao setor privado.Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 310, do Projeto de Constituição, nova redação, com o acréscimo de um parágrafo único, nos termos seguintes: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo de e outros hidrocarbonetosfluídos, gases raros e gás natural; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos previstos nos itens I e II; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - O monopólio previsto no caput deste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural." 
 Parecer:  As modificações propostas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, incluindo entre as formas de monopólio, de forma explícita, a importação e exportação do petróleo bruto de seus derivados, bem como o reprocessamento de minerais nucle- ares. Oportuna, igualmente, a inclusão do parágrafo único, ve- dando os contratos de risco que ameaçam e conflitam com o mo- nopólio proposto pelo artigo em questão e cuja inutilidade já é pública e notória à sociedade brasileira. Por essas razões somos pela aprovação da Emenda.