separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SANDRA CAVALCANTI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33355 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA O Caput do art. 266 passa a ter a redação que se segue, transformando-se o atual texto respectivo em parágrafo único do mesmo dispositivo: Art. 266 - As entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, constituem instrumento de complementação de benefícios previdenciários e assistenciais, administradas e mantidas por suas patrocinadoras e participantes, cabendo ao poder Público zelar pela legalidade de sua instituição e pela garantia, sob aspecto atuarial, do atendimento aos compromissos assumidos com os beneficiários. Parágrafo único: É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  A emenda propõe definição para as entidades fechadas de previdência privada sem fins lucrativos. Entendemos que o assunto não deve figurar no texto cons- titucional, mas, sim, em legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34554 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se o § Único do art. 289, o art. 290 e seu parágrafo Único, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A supressão do § único do artigo referido bem como do artigo seguinte e seu § único constituiria grave mutilação do capítulo da Ciência e Tecnologia. Princípios da ordem econô- mica que se referem, particularmente, à Ciência e Tecnologia devem ser tratados no capítulo próprio da constituição. Pela rejeição.