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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (5)
Uf
PE (5)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04903 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, conforme parecer proferido na emenda 351-9. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04905 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: letra a, inciso XIII, artigo 13; A letra "a" do inciso XIII, do art. 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... ............................................ a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; ............................................ 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04914 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os incisos I e II do Art. 50 ficam consubstanciados em um único inciso, obedecida a seguinte forma, renumerando-se os demais: "Art. 50 .................................... I. é vedado ao menor de dezoito anos o trabalho noturno e insalubre aos menores de 18(dezoito) anos e de qualquer trabalho ao menor de 14 (quatorze) anos." 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, de pais não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir as práticas absurdas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04939 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 14. Suprimir o item XXII do art. 14, do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04943 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigo 18, Alíneas A e M, Inciso IV. As alíneas A e M ficam consubstanciadas em um único dispositivo, dado pela Comissão da Ordem Social e, em consequência, o artigo 18 fica acrescido de mais um dispositivo, estabelecendo-se nova remuneração: "Art. 18 .................................... a) Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; (...) Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo da produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda.