ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28266 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Suprimir a palavra "Patrimônio" da letra "b",
do Inciso III, do Artigo 202. | | | Parecer: | A restrição contida no art. 202, ítem III, alínea "b",
do Substitutivo constitui tão somente uma garantia do
contribuinte, e não implica, por si, na possibilidade da
cobrança de imposto sobre o patrimônio. Da mesma forma, a
supressão do termo, nesse dispositivo, não impediria a
cobrança de imposto sobre o patrimônio, além de expor os
contribuintes à sua cobrança sem a garantia que estabelece.
Contudo, o conjunto de Emendas propostas levou-nos a optar
pela supressão da alínea "b" citada, ficando, assim, preju-
dicada a presente Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28436 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a
seguinte redação:
Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a
instalação de obras de grande porte ou atividade
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34065 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 43, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto
Constitucional.
Art. 43 - Fica assegurado o direito da
aposentadoria dos servidores, que a data da
promulgação desta Constituição estiverem
contribuindo, para órgão oficial da Previdência e,
quando preencherem as condições exigidas pela
legislação ordinária que regula a matéria. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
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