Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17242 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda oa Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo IV ("Do
Judiciário") do Título V a seguinte Seção;
"Seção - Do Tribunal Constitucional
Art. O Tribunal Constitucional é composto de
nove Ministros, nomeados pelo Presidente da
República com aprovação do Congresso Nacional,
dentre bacharéis em Direito com sessenta anos no
máximo, pelo prazo de nove anos, não podendo ser
reconduzidos.
§ 1o. Cada um terço dos Ministros será
nomeado mediante escolha em lista tríplice,
apresentada, respectivamente, pelo Superior
Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público
Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço cada três anos.
§ 3o. O magistrado, o membro do Ministério
Público ou o Procurador da Fazenda Pública,
nomeado para o Tribunal Constitucional, é
aposentado do cargo que exercia, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Ministros de
Estado, o Procurador-Geral da República e os
membros do Congresso Nacional;
b) em quaisquer crimes, os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça;
c) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta, especialmente as reclamações por recusa
ou injustificado retardamento no cumprimento dos
deveres de cooperação federal, impostos nesta
Constituição;
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz de primeira
instância a ele não subordinado, ou entre juízes
federais e estaduais;
e) o haveas corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça, e os mandatos de
segurança contra atos deste último tribunal;
f) a ação direta de inconstitucionalidade e
as representações de inconstitucionalidade
formuladas pelo Procurador-Geral da República.
II - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão recorrida
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal, ou quando ela julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta
Constituição.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são processados e julgados perante o próprio
tribunal." | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19071 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Adicione-se o item VI ao Art. 270:
"VI - patrimônio líquido das pessoas
físicas." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
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