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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSMIR LIMA in nome [X]
1988 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
AC (4)
Nome
OSMIR LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (2)
expand08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228, Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: é Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira, à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte emenda: Artigo - Fica reconhecida a existência político-jurídica do Estado Independente do Acre, assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por José Plácido de Castro, declarando-se nula sua incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro 1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho de 1962, que o transformara em Estado da Federação Brasileira. Parágrafo único - O Brasil e o Estado Independente do Acre disciplinarão, através de Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e obrigacionais e demais direitos constituídos pelo Brasil em solo acreano durante o período de incorporação territorial. 
 Parecer:  Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen- tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran- sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco- nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen- dente do Acre. Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a Constituição distribui as competências às diversas entidades políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais. A autonomia política das unidades da Federação é reconhe- cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser- vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun- damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe- ranos. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do item IV - art. 39 - titulo III - Capitulo VII, a expressão: "... exceto para promoção por merecimento". 
 Parecer:  A emenda suprime a expressão "... exceto para promoção por merecimento", que consta do inciso IV do art. 39 do Pro- jeto de Constituição. Trata-se de assegurar, com a supres- são do dispositivo, a contagem do tempo de serviço do ser- vidor público federal investido em mandato eletivo para pro- moção por merecimento. Optamos, porém, por manter a mencionada exceção, acom- panhando a matéria aprovada no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Art. 39, § 9o. - Projeto (B) Suprima-se o § 9o. do art. 39 do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o § 9o. do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, entendendo que poderá dificultar o mecanismo de crédito e que as operações interestaduais não serão alcançados pelo tributo. Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as empresas distribuidoras de energia elétrica deverão ficar com a responsabilidade pelo pagamento do imposto a que alude o dispositivo. Parece-nos que carece de fundamento a proposta, razão pela qual opinamos pela sua rejeição.