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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSMAR LEITÃO in nome [X]
RJ in uf [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
RJ[X]
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte: Art. Às entidades a que estejam vinculados os participantes do espetáculo pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão, por quaisquer meios ou processos, de espetáculo desportivo público, com entrada paga. Parágrafo único. Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores, Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores Físicos, Supervisores, Médicos, Massagistas, Roupeiros ou quaisquer outros que assinem a súmula do jogo." 
 Parecer:  Prejudicada. Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte: Art. - Às entidades a que estejam vinculados os participantes do espetáculo pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão, por quaisquer meios ou processos, de espetáculo desportivo público, com entrada paga. § único - Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores, Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores Físicos, Supervisores, Médicos, massagistas, Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a súmula do jogo. 
 Parecer:  A matéria - Direito de Arena - é tratada, tradicionalmente, na legislação ordinária. Pela rejeição.