Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34061 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265
do Projeto de Constituição/ Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
" § 2o.- Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo." | | | Parecer: | O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e,
logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de
aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda
parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação
ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando,
também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa
técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34062 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art.
77 do texto constitucional. Art. 77
IV - conceder autorização prévia para a
venda, doação de armamentos, munições e, qualquer
tipo de armamento bélico para o exterior. | | | Parecer: | Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização
do Legislativo. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34064 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do
Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em
Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes
termos:
Art. 170 - À justiça militar, compete
processar e julgar os militares, nos crimes
militares, definidos em lei complementar.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, em casos
expressos em lei complementar, para repressão de
crimes quanto a segurança externa do país, ou às
instituições militares.
§ 2o. - É vedado aos Estados, instituir
justiça militar estadual. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
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