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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PE[X]
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 15 do Título IX - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 15. - .................................. I - ........................................ II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de dois anos, exceto os que já o foram anteriormente. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando-se que não está acorde com os princípios adotados no Projeto da o Sistematização e, inclusive, com a Emenda Coeltiva pertinente com o parecer que oferecemos à matéria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposição que fixa o mandato do atual Presidente da República Supríma-se o Art. 4, das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo do ilustre Relator, referente a fixação do mandato do atual Presidente da República. 
 Parecer:  Sob o argumento de que a atual Constituição Federal fixa em seis anos a duração do mandato do Presidente da República, o nobre Constituinte Nilson Gibson vem de propor a supressão do art. 4o. do Ato das "Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição, que implica na fixação em quatro anos do mandato do atual Presidente. O fundamento de sustentação da presente Emenda sucumbe a este argumento, inconteste, de que os eleitos para o mandato presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram o honroso encargo sabendo-se detentores de um mandato para um período de transição política e em razão do que as circunstâncias políticas do respectivo período é que deveriam ditar, inclusive quanto ao período de representação, as normas compatíveis com o objetivo de pleno retorno do País ao pleno regime democrático, que especialment explicou e justi - ficou a escolha dos eleitos. Em razão de tanto, não há falar no precedente constitucional aludido pelo nobre autor da Emenda, só erigível como argumento de sustentação de sua manutenção para situações de normalidade e não quando se trate, como "in casu ", de situação singular a exigir solução política adequada aos objetivos maiores do fortalecimento das instituições democráticas neste País. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o. Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. .................................. § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. § 5o. § 6o. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal."" 
 Parecer:  A urgência da criação dos Tribunais Regionais Federais ficou reconhecida ao ser examinada a Emenda 2P00739-2, cujo parecer é mantido. Desnecessário fixar-se, no texto consti- tucional, a localização dos Tribunais Regionais Federais a serem instalados. Pela aprovação, portanto, nos termos do parecer à Emenda 2P00739-2. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 62, das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica extinto o Território de Fernando de Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de Pernambuco."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.).