ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14415 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
servetias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no carog de titular, desde
que, na vacância, contém 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativamente às pessoas carentes". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à
cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes.
Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que
as restrições à matéria devem ser objeto de legislação
complementar e ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14417 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 199 do
Projeto de Constituição, passando ele a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 199. Os serviços notariais e registrais
são de natureza pública mas exercidas em caráter
privado.
Parágrafo único. O ingresso inicial na
atividade notarial a registral depende,
obrigatoriamente, de concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14418 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
artigo seguinte, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
e contém 2 (dois) anos de exercício da função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14419 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
Art. 455. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares". | | | Parecer: | O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos
atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re-
gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante
estabelecida.
A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias",
as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di-
reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14420 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de
efetivação no cargo de titular, desde que,
legalmente investidos na função, contém 5 (cinco)
anos de efetivo exercício da função na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14421 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14422 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMANDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de acesso a
titular, desde que legalmente investidos na função
da data da instalação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14423 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
Art. 416. ..................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti-
tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14424 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação.
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são uma função pública exercida em caráter
privado.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - ..................................... | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14477 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 inciso VI "competência dos
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | A Emenda se propõe a corrigir uma impropriedade da Carta
de 1967. O parecer é, pois, pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14567 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 214:
Art. 214.
............................................
Parágrafo único.
............................................
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da
Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14585 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 234. Os vencimentos do Ministério
Público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença não excedente a dez por cento, de uma
para outra Categoria, daqueles atribuídos ao
Procurador-Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estados fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos,
observado o princípio da iredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na Carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério Público
terão aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que
melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa-
rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto.
Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo
(arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15355 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva, acrescentando-se ao parágrafo
único ao art. 65 do projeto de Constituição, a
redação seguinte:
Art. 65 -
Parágrafo Único - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado, federado, estabelecendo-se percentual mais
elevado para os Municípios do Norte e Nordeste do
País. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as disponibilidades orça-
mentárias dos Estados diferem entre si, não sendo possível
estabelecer isonomia para diferentes empregadores. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15356 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva, acrescentando-se um inciso ao
Art. 62 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 62 - A União entregará:
VI - às Câmaras Municipais dotações
suplentares de seu próprio orçamento, transferindo
saldo de uma dotação para outra dentro da
conveniência administrativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que nova norma cria confli-
tos com a Sistemática do Projeto do Relator. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15357 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao texto do Projeto de
Constituição do Eminente Relator. Dê-se a seguinte
redação ao Art. 277, letra "b", inciso I:
"Art. 277 - A União entregará:
I
a)
b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
deste produto será deduzido o valor do duodécimo
das Câmaras Municipais, que será creditado em
favor das mesmas. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15556 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder
Judiciário do Título V: I Criação da Justiça
Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I ..........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juizados Fiscais;
VIII - ......................................
Art. - Aos Juizados Fiscais, compete
processar e julgar, em primeira instância, com
recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as
ações fiscais, em que a União e suas autarquias
forem interessadas, na condição de autoras,
exequentes, executadas, rés, assistentes ou
oponentes.
Art. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais
Regionais Fiscais.
Art. - A lei fixará o número de Juizados
Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes
Federais ou a Juízes de Direito.
Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça,
observados os arts. desta Constituição e os
dispositivos seguintes:
..................................................
..................................................
§ - A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
a) Justiça Fiscal Estadual, competente para
processar e julgar as ações fiscais, em que os
Estados, os Municípios e suas Autarquias forem
interessados, na condição de autores, exequentes,
executados, réus, assistentes ou oponentes, em
matéria fiscal. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten-
dida. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VII, do Art. 17
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d" e "e",
do inciso VII do artigo 17, do Projeto de
Constituição em epígrafe. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "b" "c" "d" e
"e" do item VII do artigo 17 do Projeto.
Propostas idênticas constam de outras Emendas, ressal-
tando-se que, com o novo Substitutivo, as alíneas em preço já
foram suprimidas.
Pela aprovação parcial. | |
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