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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PREJUDICADA (9)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (38)
Uf
PE (38)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de servetias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no carog de titular, desde que, na vacância, contém 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item III do art.12 do Projeto de Constituição. Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes. Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que as restrições à matéria devem ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14417 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 199 do Projeto de Constituição, passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 199. Os serviços notariais e registrais são de natureza pública mas exercidas em caráter privado. Parágrafo único. O ingresso inicial na atividade notarial a registral depende, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contém 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14419 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto de Constituição a expressão "e garantias", passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 455. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares". 
 Parecer:  O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re- gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante estabelecida. A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias", as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di- reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais. Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14421 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. Será gratuita a celebração do casamento civil. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14422 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMANDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função da data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14423 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14424 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação. Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - ..................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - ..................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14477 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Artigo 49 e acrescente- se ao artigo 57 inciso VI "competência dos Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  A Emenda se propõe a corrigir uma impropriedade da Carta de 1967. O parecer é, pois, pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14567 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 214: Art. 214. ............................................ Parágrafo único. ............................................ c) os membros do Ministério Público do Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14585 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 234. Os vencimentos do Ministério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença não excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos, observado o princípio da iredutibilidade. Art. 235. O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa- rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto. Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo (arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15355 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva, acrescentando-se ao parágrafo único ao art. 65 do projeto de Constituição, a redação seguinte: Art. 65 - Parágrafo Único - O limite da remuneração dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado, federado, estabelecendo-se percentual mais elevado para os Municípios do Norte e Nordeste do País. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as disponibilidades orça- mentárias dos Estados diferem entre si, não sendo possível estabelecer isonomia para diferentes empregadores. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15356 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva, acrescentando-se um inciso ao Art. 62 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 62 - A União entregará: VI - às Câmaras Municipais dotações suplentares de seu próprio orçamento, transferindo saldo de uma dotação para outra dentro da conveniência administrativa. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que nova norma cria confli- tos com a Sistemática do Projeto do Relator. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15357 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao texto do Projeto de Constituição do Eminente Relator. Dê-se a seguinte redação ao Art. 277, letra "b", inciso I: "Art. 277 - A União entregará: I a) b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; deste produto será deduzido o valor do duodécimo das Câmaras Municipais, que será creditado em favor das mesmas. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15556 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder Judiciário do Título V: I Criação da Justiça Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário, renumerando-se os subsequentes: Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I .......................................... II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - Tribunais e Juizados Fiscais; VIII - ...................................... Art. - Aos Juizados Fiscais, compete processar e julgar, em primeira instância, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as ações fiscais, em que a União e suas autarquias forem interessadas, na condição de autoras, exequentes, executadas, rés, assistentes ou oponentes. Art. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais Regionais Fiscais. Art. - A lei fixará o número de Juizados Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes Federais ou a Juízes de Direito. Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça, observados os arts. desta Constituição e os dispositivos seguintes: .................................................. .................................................. § - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça: a) Justiça Fiscal Estadual, competente para processar e julgar as ações fiscais, em que os Estados, os Municípios e suas Autarquias forem interessados, na condição de autores, exequentes, executados, réus, assistentes ou oponentes, em matéria fiscal. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten- dida. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: inciso VII, do Art. 17 do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC) Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d" e "e", do inciso VII do artigo 17, do Projeto de Constituição em epígrafe. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "b" "c" "d" e "e" do item VII do artigo 17 do Projeto. Propostas idênticas constam de outras Emendas, ressal- tando-se que, com o novo Substitutivo, as alíneas em preço já foram suprimidas. Pela aprovação parcial. 
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