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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
RJ (7)
Nome
NELSON SABRÁ[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acrescente onde couber - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. Os benefícios e vantagens previstos nos arts. 48, art. 51, § 9o., art. 236 a art. 237, serão estendidos aos atuais inativos e pensionistas, cujos proventos serão revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo, em número de salários mínimos, quando da aposentadoria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A relatoria aprova outras emendas que tratam da mesma matéria, isto é, que visam assegurar reajustes justos e compatíveis aos atuais inativos e pensionistas. A redação da emenda em tela, introduzindo - além do mais a vinculação vedada pelo texto constitucional - obrigam-nos à sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01058 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 50 do Projeto de Constituição a seguinte redação - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão, no prazo de 120 dias, suas estruturas organizacionais, explicitando o número de servidores aos respectivos poderes legislativos, através de projeto de lei, da administração direta e indireta, com preendendo autarquias, empresas públicas, mistas e fundações. § 1o. É facultado à União, Estados e Municípios efetuar a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, remanejando cargos e lotações dos respectivos servidores. § 2o. Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contenham dez anos de serviiço público e o requeiram até 180 dias após a data da promulgação desta Constituição poderão, a juízo da União, do Estado, do Distro Federal ou do Município ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. § 3o. Serão compatibilizados os objetivos institucionais, vedando-se a dualidade, estabelecendo-se a compatibilização dos mesmos, através da fusão, incorporação ou extinção parcial ou total das entidades a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao art. 50 e seus respectivos parágrafos do Ato das disposições gerais e transitórias. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecida à Emenda no. 2p01601-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01059 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acresça-se ao inciso IV do art. 7o. do Projeto de Constituição as seguintes alíneas: "a) as necessidades básicas prevista neste inciso compreendem alimentação, educação, saúde e habitação, vestuário, transporte e lazer; b) os percentuais do salário mínimo a serem comprometidos com as necessidades referidas na alínea anterior serão fixados em lei;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti- tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais, cabendo à legislação ordinária adequá-la à realidade. Na rea- lidade, tais necessidade são dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de tempos em tempos. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acresça-se ao art. 38, parágrafo primeiro renumerando-se os demais: § 1o. - A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida complementarmente, pelo Conselho Comunitário Municipal, órgão esse constituido por representantes da Comunidade, que prestaram serviços relevantes, sem renumeração ou vínculo empregatício, sendo sua estrutura e competência definidos em lei. 
 Parecer:  O parágrafo proposto conflita com o parágrafo 4o. do projeto. Somos, por isso, pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14. é 7 Suprima-se o parágrafo 7 do Art. 14. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influência política capaz de garantir a eleição de seus fa- miliares. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 75, é 2, INCISOS I e II. Suprima-se no art. 75, é 2, inciso I a expressão: "Um terço escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo.'' Ficando assim: "Dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;'' Suprima-se no Art. 75, é 2, inciso II a expressão: "dois terços''. Ficando assim: "Escolhidos pelo Congresso Nacional''. 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 redação con- forme à tradição das Constituições Republicanas, somos pela rejeição da matéria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Disposições Constitucionais Transitórias Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo Único. Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar". Ficando assim: "As prestações mensais dos benefícios atualizados de acordo com este artigo serão devidas a partir da promulgação da constituição." 
 Parecer:  As prestações mensais dos benefícios atualizados na forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre- cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do dispositivo e a concretização do seu objetivo. Por tais razões, não foi acatada a presente emenda. Pela rejeição.