ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14. é 7
Suprima-se o parágrafo 7 do Art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam
influência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 75, é 2, INCISOS
I e II.
Suprima-se no art. 75, é 2, inciso I a
expressão:
"Um terço escolhido pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal,
sendo.''
Ficando assim:
"Dois alternadamente dentre auditores e
membros do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento;''
Suprima-se no Art. 75, é 2, inciso II a
expressão:
"dois terços''.
Ficando assim:
"Escolhidos pelo Congresso Nacional''. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 redação con-
forme à tradição das Constituições Republicanas, somos pela
rejeição da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Disposições Constitucionais Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo
Único.
Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as
expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar".
Ficando assim:
"As prestações mensais dos benefícios
atualizados de acordo com este artigo serão
devidas a partir da promulgação da constituição." | | | Parecer: | As prestações mensais dos benefícios atualizados na
forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo
mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência
Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre-
cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além
dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse
prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do
dispositivo e a concretização do seu objetivo.
Por tais razões, não foi acatada a presente emenda.
Pela rejeição. | |
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