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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON SABRÁ in nome [X]
1988::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
RJ (3)
Nome
NELSON SABRÁ[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14. é 7 Suprima-se o parágrafo 7 do Art. 14. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influência política capaz de garantir a eleição de seus fa- miliares. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 75, é 2, INCISOS I e II. Suprima-se no art. 75, é 2, inciso I a expressão: "Um terço escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo.'' Ficando assim: "Dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;'' Suprima-se no Art. 75, é 2, inciso II a expressão: "dois terços''. Ficando assim: "Escolhidos pelo Congresso Nacional''. 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 redação con- forme à tradição das Constituições Republicanas, somos pela rejeição da matéria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Disposições Constitucionais Transitórias Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo Único. Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar". Ficando assim: "As prestações mensais dos benefícios atualizados de acordo com este artigo serão devidas a partir da promulgação da constituição." 
 Parecer:  As prestações mensais dos benefícios atualizados na forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre- cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do dispositivo e a concretização do seu objetivo. Por tais razões, não foi acatada a presente emenda. Pela rejeição.