separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
NELSON CARNEIRO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 20 e o parágrafo único do art. 21 passam à nova redação: Art. 20 - Parágrafo único. - Em caso de necessidade pública ou interesse científico, o Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, resguardada a utilização de, pelo menos, dois terços de tripulantes brasileiros quando as embarcações afretadas possuírem registro aberto. Art. 21. - Parágrafo único. - Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais serão brasileiros natos e os demais de nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Em "Disposições Transitórias" incluir o seguinte o seguinte artigo, correspondente ao art. 20: Art. - Em caso de afretamento de embarcação estrangeira, o Poder Público aplicará taxa sobre seu valor, a fim de constituir fundo destinado ao aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha mercante e financiamento da construção naval, na forma de lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.