ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item "Direitos e Garantias", suprima-se os
parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Rejeitada.-Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 26 - Será justificado formalmente todo
ato normativo da administração pública direta e
indireta, bem assim aqueles que se refiram à
contratação e pagamentos relativos a obras e à
admissão de pessoal; é obrigatória a publicação em
jornal oficial dos atos e procedimentos
administrativos de que tratam este artigo, em
resumo ou na íntegra, conforme o caso, proibidos
os despachos secretos, exceto nos casos de
segurança nacional. | | | Parecer: | REJEITADA.
Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No capítulo "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se ao item XIII do art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
............................................
XIII - As vantagens percentuais pelo servidor
público não poderão ser superiores a 50%
(cinquenta por cento) de sua remuneração,
ressalvadas as gratificações por trabalho noturno,
horas extras, insalubridade e adicionais por tempo
de serviço". | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Todo cidadão terá direito a uma
única aposentadpria paga pelos cofres públicos,
independentemente das funções ou cargos que tenha
ocupado. | | | Parecer: | REJEITADA. A sugestão é oportuna mas não foi incorporada ao
substitututivo do relator, por entendermos a sua não necessi-
dade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que trata "Dos Servidores Públicos
Civis", substitua-se, no item XI do art. 11 a
expressão "não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior" por: "não poderá ser
inferior a 1/15 (um quinze avos) da maior". | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 5o. - ..................................
Parágrafo único: O ano letivo não será
inferior a 220 dias e a hora-aula será de 60
(sessenta) minutos no período diúrno, com o mínimo
de 5 (cinco) horas-aula e de 50 (cinquenta)
minutos no período noturno com o mínimo de 5
(cinco) horas-aula; serão garantidos ao professor
trinta dias de férias, facultando-se aos sistemas
de ensino a organização do calendário escolar de
forma a prever a reciclagem dos profissionais da
Educação e o planejamento educacional. | | | Parecer: | Suas sugestões são valiosas mas, tratando-se de assunto refe-
rente a calendário escolar, estas deverão ser apresentadas
por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. Não acolhida. | |
|