ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIA
EMENDA
Substitua-se o art. 47 pela seguinte redação:
- Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal inclusive em
Fundações instituidas e mantidas pelo Poder
Público que no ato da promulgação desta
Constituiçã venha exercendo cargo ou função de
natureza permanente e que conte ou venha a contar
mais de cinco anos de serviço público. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
No. 2P01943-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Retifique-se o texto do parágrafo único do
art. 48 para:
O Benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração ou dos proventos do
servidor falecido, observado o disposto no
"caput"". | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa trocar a expressão "venci-
mentos" por "remuneração" constante no parágrafo único art.
48.
Pela rejeição por contrariar parecer favorável oferecido
à emenda no. 2p01546-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles."" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias dispondo sobre o direito
do servidor optar, quando da promulgação desta Constituição,
pelo órgão público que ele desejar, se estiver à disposição
de um dêles. A medida preconizada pelo autor da proposta é de
difícil realização e encerra óbices até mesmo de natureza
jurídica. Enfim, sua inconveniência nos leva afastá-la de
momento, pois até tumultuaria o bom andamento da
administração pública. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do artigo
38, XV, do Projeto de Constituição (B):
"...salvo nos casos em que exceder o teto
resultante da remuneração básica do nível mais
alto da carreira ou classe funcional, acrescida
dos adicionais próprios e por tempo de serviço,'
O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua
renumeração original estabelecida que "são
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social:'
............................................
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
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